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Document 62015FA0104
Case F-104/15: Judgment of the Civil Service Tribunal (3rd Chamber) of 20 July 2016 — U (*) v Commission (Civil service — Survivor’s pension — Articles 18 and 20 of Annex VIII to the Staff Regulations — Surviving spouse of a former official — Eligibility — Second marriage — Equal treatment of officials)
Processo F-104/15: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 20 de julho de 2016 — U (*)/Comissão (Função pública — Pensão de sobrevivência — Artigos 18.° e 20.° do anexo VIII do Estatuto — Cônjuge sobrevivo de um antigo funcionário — Elegibilidade — Segundo casamento — Igualdade de tratamento entre funcionários)
Processo F-104/15: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 20 de julho de 2016 — U (*)/Comissão (Função pública — Pensão de sobrevivência — Artigos 18.° e 20.° do anexo VIII do Estatuto — Cônjuge sobrevivo de um antigo funcionário — Elegibilidade — Segundo casamento — Igualdade de tratamento entre funcionários)
JO C 364 de 3.10.2016, p. 33–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 364/33 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 20 de julho de 2016 — U (*1)/Comissão
(Processo F-104/15) (1)
((Função pública - Pensão de sobrevivência - Artigos 18.o e 20.o do anexo VIII do Estatuto - Cônjuge sobrevivo de um antigo funcionário - Elegibilidade - Segundo casamento - Igualdade de tratamento entre funcionários))
(2016/C 364/39)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: U (*1) (Representante: F. Moyse, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: G. Gattinara, A.-C. Simon e F. Simonetti, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Parlamento Europeu (Representantes: M. Ecker e E. Tavena, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de não conceder uma pensão de sobrevivência à recorrente.
Dispositivo
1) |
É anulada a decisão de 24 de setembro de 2014 na qual a Comissão Europeia recusou deferir o pedido de U (*1) de que lhe fosse concedida uma pensão de sobrevivência a título do seu defunto marido, antigo funcionário titular de uma pensão de reforma. |
2) |
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por M. U (*1). |
3) |
O Parlamento Europeu suporta as suas próprias despesas. |
(*1) Informações apagadas ou substituídas no âmbito da proteção de dados pessoais e/ou da confidencialidade.