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Document 62015FA0104

Processo F-104/15: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 20 de julho de 2016 — U (*)/Comissão (Função pública — Pensão de sobrevivência — Artigos 18.° e 20.° do anexo VIII do Estatuto — Cônjuge sobrevivo de um antigo funcionário — Elegibilidade — Segundo casamento — Igualdade de tratamento entre funcionários)

JO C 364 de 3.10.2016, p. 33–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 364/33


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 20 de julho de 2016 —  U (*1)/Comissão

(Processo F-104/15) (1)

((Função pública - Pensão de sobrevivência - Artigos 18.o e 20.o do anexo VIII do Estatuto - Cônjuge sobrevivo de um antigo funcionário - Elegibilidade - Segundo casamento - Igualdade de tratamento entre funcionários))

(2016/C 364/39)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: U (*1) (Representante: F. Moyse, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: G. Gattinara, A.-C. Simon e F. Simonetti, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Parlamento Europeu (Representantes: M. Ecker e E. Tavena, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de não conceder uma pensão de sobrevivência à recorrente.

Dispositivo

1)

É anulada a decisão de 24 de setembro de 2014 na qual a Comissão Europeia recusou deferir o pedido de  U (*1) de que lhe fosse concedida uma pensão de sobrevivência a título do seu defunto marido, antigo funcionário titular de uma pensão de reforma.

2)

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por M.  U (*1).

3)

O Parlamento Europeu suporta as suas próprias despesas.


(*1)  Informações apagadas ou substituídas no âmbito da proteção de dados pessoais e/ou da confidencialidade.

(1)  JO C 302, de 14. 9.2015, p. 71.


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