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Document 62015CN0582

Processo C-582/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Amsterdam (Países Baixos) em 11 de novembro de 2015 — Openbaar Ministerie/Gerrit van Vemde

OJ C 27, 25.1.2016, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.1.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 27/16


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Amsterdam (Países Baixos) em 11 de novembro de 2015 — Openbaar Ministerie/Gerrit van Vemde

(Processo C-582/15)

(2016/C 027/20)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Rechtbank Amsterdam

Partes no processo principal

Recorrente: Openbaar Ministerie

Recorrido: Gerrit van Vemde

Questão prejudicial

Deve o artigo 28.o, n.o 2, primeiro período, da Decisão-Quadro 2008/909/JAI (1) ser interpretado no sentido de que a declaração aí mencionada só se pode referir a sentenças proferidas antes de 5 de dezembro de 2011, independentemente da data em que as referidas sentenças transitaram em julgado, ou deve a referida disposição ser interpretada no sentido de que a declaração só se pode referir a sentenças que transitaram em julgado antes de 5 de dezembro de 2011?


(1)  Decisão-Quadro 2008/909/JAI do Conselho, de 27 de novembro de 2008, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sentenças em matéria penal que imponham penas ou outras medidas privativas de liberdade para efeitos da execução dessas sentenças na União Europeia (JO L 327, p. 27).


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