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Document 62014TN0212

Processo T-212/14: Recurso interposto em 31 de março de 2014 — PSL/IHMI — Consortium Ménager Parisien (Representação de um relógio)

OJ C 245, 28.7.2014, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 245/17


Recurso interposto em 31 de março de 2014 — PSL/IHMI — Consortium Ménager Parisien (Representação de um relógio)

(Processo T-212/14)

2014/C 245/23

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: PSL Ltd (Kowloon, Hong-Kong) (representantes: R. Dissmann e J. Bogatz, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Consortium Ménager Parisien (Paris, França)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 20 de janeiro de 2014 no processo R 1495/2012-3;

Condenar o recorrido nas despesas do processo no Tribunal e do recurso na Câmara de Recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Desenho comunitário registado objeto do pedido de declaração de nulidade: Desenho que representa um relógio para produtos da Classe 10-02 — desenho comunitário n.o 1 600 560-0001

Titular do desenho comunitário: a recorrente

Parte que pede a declaração de nulidade do desenho comunitário: Consortium Menager Parisien

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Falta de caráter distintivo na aceção do artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 6/2002

Decisão da Divisão de Anulação: Julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade

Decisão da Câmara de Recurso: Anulou a decisão impugnada e declarou nulo o desenho controvertido

Fundamentos invocados: Violação do artigo 6.o do Regulamento n.o 6/2002


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