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Document 62014TN0053

Processo T-53/14: Ação proposta em 20 de janeiro de 2014 — Ludwig-Bölkow-Systemtechnik/Comissão

OJ C 129, 28.4.2014, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.4.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 129/23


Ação proposta em 20 de janeiro de 2014 — Ludwig-Bölkow-Systemtechnik/Comissão

(Processo T-53/14)

2014/C 129/30

Língua do processo: alemão

Partes

Demandante: Ludwig-Bölkow-Systemtechnik GmbH (Ottobrunn, Alemanha) (representantes: M. Núñez Müller e T. Becker, advogados)

Demandada: Comissão Europeia

Pedidos

A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar que a demandante, no quadro dos contratos SES6-CT-2004-502596 (HyWays), SES6-CT-2005-019813 (HyApproval) e SES6-CT-2005-513542 (HarmonHy), celebrados entre a Comissão e, designadamente, a demandante, calculou os seus custos de projeto em conformidade com as disposições contratuais aplicáveis, em especial com o artigo II.19 das condições gerais, e que a Comissão não cumpriu, por isso, as suas obrigações contratuais, na medida em que, ao ter emitido as notas de débito n.os 3241314522 e 3241315423 (HyWays), n.os 3241314527 e 3241314526 (HyApproval), bem como n.os 3241314519 e 3241313756 (HarmonHy) calculou os custos de projeto da demandante de maneira divergente;

declarar que a demandante, no quadro do contrato SES6-CT-2004-502596 (HyWays), recebeu apenas uma contribuição financeira da Comunidade no montante de 495 269,48 euros e que a Comissão, ao emitir as notas de débito n.os 3241314522 e 3241315423, partiu erradamente do princípio de que a demandante tinha recebido uma contribuição financeira no montante de 604 240,79 euros;

declarar que os custos reclassificados pela Comissão no quadro do contrato SES-CT-2005-019813 (HyApproval), com base no Final Audit Report de 15 de julho de 2011, de Management (MGT) para Research (RTD), são efetivamente custos de gestão;

declarar que a demandante não está obrigada, no quadro dos contratos referidos, a pagar uma indemnização contratual (liquidated damages) nos termos do artigo II.30 das condições gerais;

declarar que a Comissão agiu erradamente, ao emitir as notas de débito acima referidas, com exceção de um montante de 1 323,02 euros respeitante à nota de débito n.o 3241314523 (HyWays), de um montante de 3 870,02 euros respeitante à nota de débito n.o 3241314527 (HyApproval), bem como do montante de 16 868,66 euros respeitante à nota de débito n.o 3241314519 (HarmonHy) e que a demandante não deve à Comissão os montantes indicados nas notas de débito, com exceção dos montantes referidos;

condenar a Comissão nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

A demandante invoca quatro fundamentos para a ação.

1.

Primeiro fundamento

A demandante alega que utilizou, para o cálculo dos seus custos de projeto, um método que está em consonância com o artigo II.19 das condições gerais dos contratos controvertidos. Entende, por isso, que a Comissão não tem o direito de pôr em causa o método utilizado para calcular os custos de projeto e de aplicar um método de cálculo divergente ao emitir as notas de débito controvertidas.

2.

Segundo fundamento

A demandante alega que, para o projeto HyWays, recebeu apenas uma contribuição financeira no montante de 495 269,48 euros. Por isso, ao emitir as notas de débito a Comissão partiu erradamente do princípio de que a demandante beneficiou de uma contribuição financeira no montante de 604 240,79 euros.

3.

Terceiro fundamento

A demandante alega que a Comissão, no projeto HyApproval, reclassificou certos custos de «Management» para «Research».

4.

Quarto fundamento

A demandante afirma que a Comissão não tem o direito de lhe reclamar uma indemnização contratual, nos termos do artigo II.30 das condições gerais dos contratos controvertidos.


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