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Document 62014TA0131

Processo T-131/14 P: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de outubro de 2015 — Teughels/Comissão («Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Recurso subordinado — Função pública — Funcionários — Pensões — Transferência dos direitos à pensão nacionais — Propostas de bonificação de anuidades — Ato não lesivo — Inadmissibilidade do recurso em primeira instância — Artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto»)

JO C 398 de 30.11.2015, p. 45–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 398/45


Acórdão do Tribunal Geral de 13 de outubro de 2015 — Teughels/Comissão

(Processo T-131/14 P) (1)

((«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Recurso subordinado - Função pública - Funcionários - Pensões - Transferência dos direitos à pensão nacionais - Propostas de bonificação de anuidades - Ato não lesivo - Inadmissibilidade do recurso em primeira instância - Artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto»))

(2015/C 398/56)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Catherine Teughels (Eppegem, Bélgica) (representantes: L. Vogel e B. Braun, advogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e G. Gattinara, agentes)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (tribunal pleno), de 11 de dezembro de 2013, Teughels/Comissão (F-117/11, RecFP, EU:F:2013:196), e que visa a anulação desse acórdão.

Dispositivo

1)

É anulado o acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (tribunal pleno), de 11 de dezembro de 2013, Teughels/Comissão (F-117/11).

2)

É negado provimento ao recurso interposto por Catherine Teughels no Tribunal da Função Pública no processo F-117/11.

3)

C. Teughels suportará as suas próprias despesas referentes à presente instância bem como as da Comissão Europeia e ligadas ao presente recurso. A Comissão suportará as suas próprias despesas referentes ao recurso subordinado.

4)

C. Teughels e a Comissão suportarão, cada uma, as suas próprias despesas ligadas ao processo de primeira instância.


(1)  JO C 159, de 26.5.2014.


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