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Document 62014FB0138

Processo F-138/14: Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 20 de julho de 2016 — Polizzi/Comissão (Função pública — Funcionários — Pensões — Transferência dos direitos à pensão nacionais — Proposta de bonificação de anuidades — Ato não lesivo — Inadmissibilidade do recurso — Pedido de decisão sem apreciação do mérito — Artigo 83.° do Regulamento de Processo)

JO C 364 de 3.10.2016, pp. 53–54 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 364/53


Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 20 de julho de 2016 — Polizzi/Comissão

(Processo F-138/14) (1)

((Função pública - Funcionários - Pensões - Transferência dos direitos à pensão nacionais - Proposta de bonificação de anuidades - Ato não lesivo - Inadmissibilidade do recurso - Pedido de decisão sem apreciação do mérito - Artigo 83.o do Regulamento de Processo))

(2016/C 364/69)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Rosalba Polizzi (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente J. Currall e G. Gattinara, agentes, e depois G. Gattinara e F. Simonetti, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de calcular os direitos à pensão da recorrente no âmbito da transferência dos mesmos para o regime de pensões da União, decisão que aplica as novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do Anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

Rosalba Polizzi suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas apresentadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 34 de 02/02/2015, p. 55.


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