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Document 62014FB0108

Processo F-108/14: Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) 20 de julho de 2016 — Belis/Comissão (Função pública — Funcionários — Pensões — Transferências dos direitos à pensão nacionais — Proposta de bonificação de anuidades — Ato que não é lesivo — Inadmissibilidade do recurso — Pedido de decisão sem dar início à discussão do mérito da causa — Artigo 83.° do Regulamento de Processo)

JO C 364 de 3.10.2016, p. 51–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 364/51


Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) 20 de julho de 2016 — Belis/Comissão

(Processo F-108/14) (1)

((Função pública - Funcionários - Pensões - Transferências dos direitos à pensão nacionais - Proposta de bonificação de anuidades - Ato que não é lesivo - Inadmissibilidade do recurso - Pedido de decisão sem dar início à discussão do mérito da causa - Artigo 83.o do Regulamento de Processo))

(2016/C 364/66)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Claudio Belis (Ispra, Itália) (Representantes: S. Orlandi)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente J. Currall e G. Gattinara, em seguida G. Gattinara e F. Simonetti, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de bonificar os direitos à pensão do recorrente relativa à transferência desses direitos para o regime de pensão da União, em aplicação das novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

Claudio Belis suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 26, de 26.1.2015, p. 46.


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