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Document 62014CN0326
Case C-326/14: Request for a preliminary ruling from the Oberster Gerichtshof (Austria) lodged on 7 July 2014 — Verein für Konsumenteninformation v A1 Telekom Austria AG
Processo C-326/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 7 de julho de 2014 — Verein für Konsumenteninformation/A1 Telekom Austria AG
Processo C-326/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 7 de julho de 2014 — Verein für Konsumenteninformation/A1 Telekom Austria AG
OJ C 339, 29.9.2014, p. 4–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 339/4 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 7 de julho de 2014 — Verein für Konsumenteninformation/A1 Telekom Austria AG
(Processo C-326/14)
2014/C 339/04
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Gerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Verein für Konsumenteninformation
Recorrida: A1 Telekom Austria AG
Questão prejudicial
O direito, previsto no artigo 20.o, n.o 2, da diretiva serviço universal (1), dos assinantes à resolução dos contratos sem qualquer penalidade, sempre que sejam «notificados de qualquer alteração das condições contratuais», deve ser reconhecido também no caso em que uma adaptação das tarifas decorre das condições do contrato, que estabelecem, logo no momento da celebração do mesmo, que, no futuro, será efetuada uma adaptação das tarifas (aumento/redução) com base num índice objetivo de preços no consumidor, que reflete a evolução do valor da moeda?
(1) Diretiva 2009/136/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, que altera a Diretiva 2002/22/CE relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações eletrónicas, a Diretiva 2002/58/CE relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no sector das comunicações eletrónicas e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor (JO L 337, p. 11).