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Document 62014CA0511
Case C-511/14: Judgment of the Court (Third Chamber) of 16 June 2016 (request for a preliminary ruling from the Tribunale di Bologna (District Court, Bologna — Italy) — Pebros Servizi Srl v Aston Martin Lagonda Ltd (Reference for a preliminary ruling — Area of freedom, security and justice — Judicial cooperation in civil matters — Regulation (EC) No 805/2004 — European Enforcement Order for uncontested claims — Article 3(1)(b) — Conditions for certification — Judgment in default — Concept of ‘uncontested claim — Procedural conduct of a party capable of constituting an ‘absence of contestation of the claim’)
Processo C-511/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 16 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Bologna — Itália) — Pebros Servizi Srl/Aston Martin Lagonda Ltd «Reenvio prejudicial — Espaço de liberdade, segurança e justiça — Cooperação judiciária em matéria civil — Regulamento (CE) n.° 805/2004 — Título executivo europeu para créditos não contestados — Artigo 3.°, n.° 1, alínea b) — Requisitos de certificação — Sentença à revelia — Conceito de “crédito não contestado” — Comportamento processual de uma parte que pode valer como “falta de contestação do crédito”»
Processo C-511/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 16 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Bologna — Itália) — Pebros Servizi Srl/Aston Martin Lagonda Ltd «Reenvio prejudicial — Espaço de liberdade, segurança e justiça — Cooperação judiciária em matéria civil — Regulamento (CE) n.° 805/2004 — Título executivo europeu para créditos não contestados — Artigo 3.°, n.° 1, alínea b) — Requisitos de certificação — Sentença à revelia — Conceito de “crédito não contestado” — Comportamento processual de uma parte que pode valer como “falta de contestação do crédito”»
OJ C 305, 22.8.2016, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 305/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 16 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Bologna — Itália) — Pebros Servizi Srl/Aston Martin Lagonda Ltd
(Processo C-511/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Espaço de liberdade, segurança e justiça - Cooperação judiciária em matéria civil - Regulamento (CE) n.o 805/2004 - Título executivo europeu para créditos não contestados - Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) - Requisitos de certificação - Sentença à revelia - Conceito de “crédito não contestado” - Comportamento processual de uma parte que pode valer como “falta de contestação do crédito”»)
(2016/C 305/08)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Bologna
Partes no processo principal
Recorrente: Pebros Servizi Srl
Recorrida: Aston Martin Lagonda Ltd
Dispositivo
As condições segundo as quais, em caso de sentença à revelia, um crédito é considerado «não contestado», na aceção do artigo 3.o, n.o 1, segundo parágrafo, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 805/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, que cria o título executivo europeu para créditos não contestados, devem ser determinadas de maneira autónoma, apenas nos termos deste regulamento.