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Document 62013TB0538

Processo T-538/13: Despacho do Tribunal Geral de 2 de setembro de 2014 — Verein Natura Havel e Vierhaus/Comissão [ «Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n. ° 1049/2001 — Notificação para cumprir no âmbito de um processo de incumprimento relativo à compatibilidade do direito aéreo alemão com o direito da União — Recusa de acesso — Exceção relativa à proteção dos objetivos de atividades de inspeção, inquérito e auditoria — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte desprovido de fundamento jurídico» ]

OJ C 380, 27.10.2014, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.10.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 380/14


Despacho do Tribunal Geral de 2 de setembro de 2014 — Verein Natura Havel e Vierhaus/Comissão

(Processo T-538/13) (1)

([«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Notificação para cumprir no âmbito de um processo de incumprimento relativo à compatibilidade do direito aéreo alemão com o direito da União - Recusa de acesso - Exceção relativa à proteção dos objetivos de atividades de inspeção, inquérito e auditoria - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte desprovido de fundamento jurídico»])

2014/C 380/18

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Verein Natura Havel eV (Berlim, Alemanha); e Hans-Peter Vierhaus (Berlim, Alemanha) (representante: O. Austilat, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, B. Martenczuk e C. Zadra, em seguida B. Martenczuk e J. Baquero Cruz, agentes)

Objeto

Pedido de anulação, por um lado, da decisão da Comissão de 24 de junho de 2013, que recusa o pedido inicial de acesso a uma notificação para cumprir dirigida à República Federal da Alemanha nos termos do artigo 258.o TFUE e, por outro, da decisão da Comissão de 30 de maio de 2013 que indefere o pedido de confirmação de acesso a essa notificação para cumprir.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Verein Natura Havel eV e Hans-Peter Vierhaus são condenados nas despesas.


(1)  JO C 344 de 23.11.2013.


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