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Document 62013TB0083
Case T-83/13 P: Order of the General Court of 16 September 2014 — BS v Commission (Appeal — Civil service — Officials — Social security — Article 73 of the Staff Regulations — Rules on insurance against the risks of accident and occupational disease — Principle of collegiality — Legal nature of the dispute — Rate of adverse effect on physical or mental integrity — Appeal in part manifestly inadmissible and in part manifestly unfounded)
Processo T-83/13: Despacho do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2014 — BS/Comissão («Recurso — Função pública — Funcionários — Segurança social — Artigo 73.o do Estatuto — Regulamentação de cobertura dos riscos de acidente e de doença profissional — Princípio da colegialidade — Caráter jurídico do litígio — Percentagem da lesão causada à integridade psicofísica — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»)
Processo T-83/13: Despacho do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2014 — BS/Comissão («Recurso — Função pública — Funcionários — Segurança social — Artigo 73.o do Estatuto — Regulamentação de cobertura dos riscos de acidente e de doença profissional — Princípio da colegialidade — Caráter jurídico do litígio — Percentagem da lesão causada à integridade psicofísica — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»)
OJ C 431, 1.12.2014, p. 21–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 431/21 |
Despacho do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2014 — BS/Comissão
(Processo T-83/13) (1)
((«Recurso - Função pública - Funcionários - Segurança social - Artigo 73.o do Estatuto - Regulamentação de cobertura dos riscos de acidente e de doença profissional - Princípio da colegialidade - Caráter jurídico do litígio - Percentagem da lesão causada à integridade psicofísica - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»))
(2014/C 431/36)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente): BS (Messina, Itália) (representante: C. Pollicino, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: inicialmente J. Currall e V. Joris, seguidamente J. Currall, agentes, assistidos por D. Gullo, avogado)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção), de 12 de dezembro de 2012, BS/Comissão (F-90/11, RecFP, EU:F:2012:188), e que tem por objeto a anulação do referido acórdão.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
BS suportará as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia na presente instância. |