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Document 62013TA0663
Case T-663/13: Judgment of the General Court of 15 October 2014 — Court of Auditors v BF (Appeal — Civil service — Recruitment — Appointment to a post of Director of Human Resources — Rejection of application — Obligation to state reasons in the report tabled by the Pre-selection Committee)
Processo T-663/13 P: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de outubro de 2014 — Tribunal de Contas/BF (Recurso de uma decisão do Tribunal da Função Pública — Função Pública — Recrutamento — Nomeação para o cargo de director dos recursos humanos — Recusa da candidatura — Dever de fundamentação do relatório apresentado pelo comité de pré-selecção)
Processo T-663/13 P: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de outubro de 2014 — Tribunal de Contas/BF (Recurso de uma decisão do Tribunal da Função Pública — Função Pública — Recrutamento — Nomeação para o cargo de director dos recursos humanos — Recusa da candidatura — Dever de fundamentação do relatório apresentado pelo comité de pré-selecção)
OJ C 421, 24.11.2014, p. 41–41
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 421/41 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de outubro de 2014 — Tribunal de Contas/BF
(Processo T-663/13 P) (1)
((Recurso de uma decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Recrutamento - Nomeação para o cargo de director dos recursos humanos - Recusa da candidatura - Dever de fundamentação do relatório apresentado pelo comité de pré-selecção))
2014/C 421/57
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Tribunal de Contas da União Europeia (representantes: T. Kennedy e J. Vermer, agentes)
Outra parte no processo: BF (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: L. Levi, advogado)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 17 de outubro de 2013, BF/Tribunal de Contas (F-69/11, ainda não publicado na Colectânea), e em que se pede a anulação desse acórdão.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Tribunal de Contas da União Europeia suportará as suas próprias despesas e as efectuadas por BF no âmbito da presente instância. |