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Document 62013TA0364
Case T-364/13: Judgment of the General Court of 30 September 2015 — Mocek, Wenta KAJMAN Firma Handlowo-Usługowo-Produkcyjna v OHIM — Lacoste (KAJMAN) (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for Community figurative mark KAJMAN — Earlier Community figurative mark representing a crocodile — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009 — Applications for annulment and alteration brought by the intervener — Article 134(3) of the Rules of Procedure of 2 May 1991)
Processo T-364/13: Acórdão do Tribunal Geral de 30 de setembro de 2015 — Mocek e Wenta KAJMAN Firma Handlowo-Usługowo-Produkcyjna/IHMI — Lacoste (KAJMAN) [«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária KAJMAN — Marca figurativa comunitária anterior que representa um crocodilo — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Pedidos de anulação e de reforma apresentados pela interveniente — Artigo 134.o, n.o 3, do Regulamento de Processo de 2 de maio de 1991»]
Processo T-364/13: Acórdão do Tribunal Geral de 30 de setembro de 2015 — Mocek e Wenta KAJMAN Firma Handlowo-Usługowo-Produkcyjna/IHMI — Lacoste (KAJMAN) [«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária KAJMAN — Marca figurativa comunitária anterior que representa um crocodilo — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Pedidos de anulação e de reforma apresentados pela interveniente — Artigo 134.o, n.o 3, do Regulamento de Processo de 2 de maio de 1991»]
OJ C 389, 23.11.2015, p. 33–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 389/33 |
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de setembro de 2015 — Mocek e Wenta KAJMAN Firma Handlowo-Usługowo-Produkcyjna/IHMI — Lacoste (KAJMAN)
(Processo T-364/13) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária KAJMAN - Marca figurativa comunitária anterior que representa um crocodilo - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Pedidos de anulação e de reforma apresentados pela interveniente - Artigo 134.o, n.o 3, do Regulamento de Processo de 2 de maio de 1991»])
(2015/C 389/34)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Eugenia Mocek e Jadwiga Wenta KAJMAN Firma Handlowo-Usługowo-Produkcyjna (Chojnice, Polónia) (representantes: K. Grala e B. Szczepaniak, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente P. Geroulakos, em seguida D. Gája, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Lacoste SA (Paris, França) (representante: P. Gaultier, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 10 de maio de 2013 (processo R 2466/2010-4), relativa a um processo de oposição entre, por um lado, Lacoste SA e, por outro, Eugenia Mocek e Jadwiga Zenta KAJMAN Firma Handlowo-Usługowo-Produkcyjna.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Os pedidos de anulação e de reforma apresentados pela Lacoste SA são julgados improcedentes. |
3) |
A Eugenia Mocek e Jadwiga Zenta KAJMAN Firma Handlowo-Usługowo-Produkcyjna suportará a totalidade das despesas relativas ao recurso, bem como as suas próprias despesas relativas aos pedidos de anulação e de reforma da Lacoste SA. |
4) |
A Lacoste SA suportará as suas próprias despesas relativas aos seus pedidos de anulação e de reforma. |