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Document 62013FB0002
Case F-2/13: Order of the Civil Service Tribunal (Third Chamber) of 13 December 2013 — Marcuccio v Commission (Civil service — Time-limit for bringing proceedings — Language in which the decision rejecting a complaint was written — Article 34(1) and (6) of the Rules of Procedure — Signed copy of the application sent by fax within the time-limit for bringing proceedings — That copy and the original signed application received subsequently not the same — Action lodged out of time — Manifestly inadmissible)
Processo F-2/13: Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 13 de dezembro de 2013 — Marcuccio/Comissão (Função pública — Prazo de recurso — Língua do indeferimento da reclamação — Artigo 34. °, n.os 1 e 6, do Regulamento de Processo — Cópia de um requerimento assinado enviado por fax no prazo de recurso — Falta de identidade entre essa cópia e o original assinado transmitido posteriormente — Intempestividade do recurso — Inadmissibilidade manifesta)
Processo F-2/13: Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 13 de dezembro de 2013 — Marcuccio/Comissão (Função pública — Prazo de recurso — Língua do indeferimento da reclamação — Artigo 34. °, n.os 1 e 6, do Regulamento de Processo — Cópia de um requerimento assinado enviado por fax no prazo de recurso — Falta de identidade entre essa cópia e o original assinado transmitido posteriormente — Intempestividade do recurso — Inadmissibilidade manifesta)
OJ C 31, 1.2.2014, p. 21–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 31/21 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 13 de dezembro de 2013 — Marcuccio/Comissão
(Processo F-2/13) (1)
(Função pública - Prazo de recurso - Língua do indeferimento da reclamação - Artigo 34.o, n.os 1 e 6, do Regulamento de Processo - Cópia de um requerimento assinado enviado por fax no prazo de recurso - Falta de identidade entre essa cópia e o original assinado transmitido posteriormente - Intempestividade do recurso - Inadmissibilidade manifesta)
2014/C 31/37
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Gattinara, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão implícita que indefere o pedido do recorrente de aplicação à sua remuneração, recebida de maio de 2001 até ao fim da sua afetação em Angola, do coeficiente corretor previsto nos artigos 12.o e 13.o do Anexo X do Estatuto.
Dispositivo
1. |
O recurso é julgado manifestamente inadmissível. |
2. |
L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
(1) JO C 129 de 04.05.2013, p. 30.