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Document 62013FB0002

Processo F-2/13: Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 13 de dezembro de 2013 — Marcuccio/Comissão (Função pública — Prazo de recurso — Língua do indeferimento da reclamação — Artigo 34. °, n.os 1 e 6, do Regulamento de Processo — Cópia de um requerimento assinado enviado por fax no prazo de recurso — Falta de identidade entre essa cópia e o original assinado transmitido posteriormente — Intempestividade do recurso — Inadmissibilidade manifesta)

OJ C 31, 1.2.2014, p. 21–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/21


Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 13 de dezembro de 2013 — Marcuccio/Comissão

(Processo F-2/13) (1)

(Função pública - Prazo de recurso - Língua do indeferimento da reclamação - Artigo 34.o, n.os 1 e 6, do Regulamento de Processo - Cópia de um requerimento assinado enviado por fax no prazo de recurso - Falta de identidade entre essa cópia e o original assinado transmitido posteriormente - Intempestividade do recurso - Inadmissibilidade manifesta)

2014/C 31/37

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Gattinara, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão implícita que indefere o pedido do recorrente de aplicação à sua remuneração, recebida de maio de 2001 até ao fim da sua afetação em Angola, do coeficiente corretor previsto nos artigos 12.o e 13.o do Anexo X do Estatuto.

Dispositivo

1.

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

2.

L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 129 de 04.05.2013, p. 30.


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