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Document 62013CA0344

Processos apensos C-344/13 e C-367/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 22 de outubro de 2014 (pedido de decisão prejudicial de Commissione tributaria provinciale di Roma — Itália) — Cristiano Blanco (C-344/13), Pier Paolo Fabretti (C-367/13)/Agenzia delle Entrate — Direzione Provinciale I di Roma — Ufficio Controlli ( «Reenvio prejudicial — Livre prestação de serviços — Restrições — Legislação fiscal — Rendimentos provenientes de prémios de jogos de fortuna e azar — Diferença de tributação entre os prémios obtidos no estrangeiro e os provenientes de casas de jogo nacionais» )

OJ C 439, 8.12.2014, p. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 439/8


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 22 de outubro de 2014 (pedido de decisão prejudicial de Commissione tributaria provinciale di Roma — Itália) — Cristiano Blanco (C-344/13), Pier Paolo Fabretti (C-367/13)/Agenzia delle Entrate — Direzione Provinciale I di Roma — Ufficio Controlli

(Processos apensos C-344/13 e C-367/13) (1)

((«Reenvio prejudicial - Livre prestação de serviços - Restrições - Legislação fiscal - Rendimentos provenientes de prémios de jogos de fortuna e azar - Diferença de tributação entre os prémios obtidos no estrangeiro e os provenientes de casas de jogo nacionais»))

(2014/C 439/11)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Commissione tributaria provinciale di Roma

Partes no processo principal

Recorrentes: Cristiano Blanco (C-344/13), Pier Paolo Fabretti (C-367/13)

Recorrida: Agenzia delle Entrate — Direzione Provinciale I di Roma — Ufficio Controlli

Dispositivo

Os artigos 52.o TFUE e 56.o TFUE devem ser interpretados no sentido de que se opõem à legislação de um Estado-Membro que sujeita ao imposto sobre o rendimento os prémios de jogos de fortuna e azar obtidos em casas de jogo situadas noutros Estados-Membros e isenta do referido imposto os rendimentos semelhantes quando provenham de casas de jogo situadas no seu território nacional.


(1)  JO C 260, de 07.09.2013.


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