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Document 62012CA0238

Processo C-238/12 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 30 de abril de 2014 — FLSmidth & Co. A/S/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado dos sacos industriais de plástico — Decisão que declara uma infração ao artigo 81. ° CE — Competência de plena jurisdição do Tribunal Geral — Dever de fundamentação — Imputação à sociedade-mãe da infração cometida pela filial — Responsabilidade da sociedade-mãe pelo pagamento da coima aplicada à filial — Proporcionalidade — Tramitação no Tribunal Geral — Prazo razoável de julgamento»

OJ C 194, 24.6.2014, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 194/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 30 de abril de 2014 — FLSmidth & Co. A/S/Comissão Europeia

(Processo C-238/12 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos sacos industriais de plástico - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Competência de plena jurisdição do Tribunal Geral - Dever de fundamentação - Imputação à sociedade-mãe da infração cometida pela filial - Responsabilidade da sociedade-mãe pelo pagamento da coima aplicada à filial - Proporcionalidade - Tramitação no Tribunal Geral - Prazo razoável de julgamento»)

2014/C 194/02

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: FLSmidth & Co. A/S (representante: M. Dittmer, advokat)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e V. Bottka, agentes, assistidos por M. Gray, Barrister)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 6 de março de 2012, FLSmidth/Comissão (T-65/06) em que o Tribunal anulou parcialmente a Decisão C(2005) 4634 da Comissão, de 30 de novembro de 2005, relativa ao procedimento de aplicação do artigo 81.o do Tratado CE (processo COMP/F/38.354 — Sacos industriais), respeitante a um cartel sobre a fixação de preços e de quotas de venda por zona geográfica, com repartição de encomendas dos grandes clientes, a organização de respostas concertadas a determinados concursos e a prática de mecanismos de troca de informações sobre os volumes de vendas no mercado de sacos industriais em plástico, e reduziu a multa infligida à recorrente — Imputabilidade do comportamento ilícito

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

FLSmidth & Co. A/S é condenada nas despesas.


(1)  JO C 303, de 6.10.2012.


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