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Document 62011TA0512
Case T-512/11: Judgment of the General Court of 25 November 2014 — Ryanair v Commission (State aid — Aviation sector — Irish air travel tax — Exemption for transit and transfer passengers — Decision finding no State aid — Failure to open the formal investigation procedure — Serious difficulties — Procedural rights of parties concerned)
Processo T-512/11: Acórdão do Tribunal Geral de 25 de novembro de 2014 — Ryanair/Comissão («Auxílios de Estado – Setor aéreo – Taxa irlandesa sobre o transporte aéreo – Isenção concedida ao tráfego de transferência e de trânsito – Decisão que declara a ausência de auxílio de Estado – Não abertura do procedimento formal de investigação – Dificuldades sérias – Direitos processuais das partes interessadas»)
Processo T-512/11: Acórdão do Tribunal Geral de 25 de novembro de 2014 — Ryanair/Comissão («Auxílios de Estado – Setor aéreo – Taxa irlandesa sobre o transporte aéreo – Isenção concedida ao tráfego de transferência e de trânsito – Decisão que declara a ausência de auxílio de Estado – Não abertura do procedimento formal de investigação – Dificuldades sérias – Direitos processuais das partes interessadas»)
OJ C 16, 19.1.2015, p. 31–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 16/31 |
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de novembro de 2014 — Ryanair/Comissão
(Processo T-512/11) (1)
(«Auxílios de Estado - Setor aéreo - Taxa irlandesa sobre o transporte aéreo - Isenção concedida ao tráfego de transferência e de trânsito - Decisão que declara a ausência de auxílio de Estado - Não abertura do procedimento formal de investigação - Dificuldades sérias - Direitos processuais das partes interessadas»)
(2015/C 016/49)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ryanair Ltd (Dublin, Irlanda) (representantes: E. Vahida e I.-G. Metaxas-Maragkidis, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, D. Grespan e T. Maxian Rusche, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e K. Petersen, agentes) e Irlanda (representantes: T. Henze e K. Petersen, agentes, assistidos por, E. Regan, SC)
Objeto
Anulação parcial da Decisão C (2011) 4932 final da Comissão, de 13 de julho de 2011, na parte em que declara que a isenção da taxa irlandesa sobre o transporte aéreo concedida ao tráfego de transferência e de trânsito, não constitui um auxílio de Estado na aceção do artigo 107, n.o 1, TFUE [Auxílio de Estado SA.29064 (2011/C ex 2011/NN).
Dispositivo
1) |
É anulada a Decisão C (2011) 4932 final da Comissão, de 13 de julho de 2011, na parte em que declara que a isenção da taxa irlandesa sobre o transporte aéreo concedida ao tráfego de transferência e de trânsito, não constitui um auxílio de Estado na aceção do artigo 107, n.o 1, TFUE [Auxílio de Estado SA.29064 (2011/C ex 2011/NN). |
2) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as da Ryanair Ltd. |
3) |
A República Federal da Alemanha e a Irlanda suportarão as suas próprias despesas. |