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Document 62011TA0512

Processo T-512/11: Acórdão do Tribunal Geral de 25 de novembro de 2014 — Ryanair/Comissão («Auxílios de Estado – Setor aéreo – Taxa irlandesa sobre o transporte aéreo – Isenção concedida ao tráfego de transferência e de trânsito – Decisão que declara a ausência de auxílio de Estado – Não abertura do procedimento formal de investigação – Dificuldades sérias – Direitos processuais das partes interessadas»)

OJ C 16, 19.1.2015, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 16/31


Acórdão do Tribunal Geral de 25 de novembro de 2014 — Ryanair/Comissão

(Processo T-512/11) (1)

(«Auxílios de Estado - Setor aéreo - Taxa irlandesa sobre o transporte aéreo - Isenção concedida ao tráfego de transferência e de trânsito - Decisão que declara a ausência de auxílio de Estado - Não abertura do procedimento formal de investigação - Dificuldades sérias - Direitos processuais das partes interessadas»)

(2015/C 016/49)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Ryanair Ltd (Dublin, Irlanda) (representantes: E. Vahida e I.-G. Metaxas-Maragkidis, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, D. Grespan e T. Maxian Rusche, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e K. Petersen, agentes) e Irlanda (representantes: T. Henze e K. Petersen, agentes, assistidos por, E. Regan, SC)

Objeto

Anulação parcial da Decisão C (2011) 4932 final da Comissão, de 13 de julho de 2011, na parte em que declara que a isenção da taxa irlandesa sobre o transporte aéreo concedida ao tráfego de transferência e de trânsito, não constitui um auxílio de Estado na aceção do artigo 107, n.o 1, TFUE [Auxílio de Estado SA.29064 (2011/C ex 2011/NN).

Dispositivo

1)

É anulada a Decisão C (2011) 4932 final da Comissão, de 13 de julho de 2011, na parte em que declara que a isenção da taxa irlandesa sobre o transporte aéreo concedida ao tráfego de transferência e de trânsito, não constitui um auxílio de Estado na aceção do artigo 107, n.o 1, TFUE [Auxílio de Estado SA.29064 (2011/C ex 2011/NN).

2)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as da Ryanair Ltd.

3)

A República Federal da Alemanha e a Irlanda suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 347 de 26.11.2011.


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