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Document 62011CN0262
Case C-262/11: Reference for a preliminary ruling from the Administrativen sad Sofia-grad (Bulgaria) lodged on 26 May 2011 — Kremikovtsi AD v Ministar na ikonomikata, energetikata i turizma i zamestnik-ministar na ikonomikata, energetikata i turizma (Minister for the Economy, Energy and Tourism and the Deputy Minister for the Economy, Energy and Tourism)
Processo C-262/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen sad Sofia-grad (Bulgária) em 26 de Maio de 2011 — Kremikovtsi AD/Ministar na ikonomikata, energetikata i turizma i zamestnik-ministar na ikonomikata, energetikata i turizma (Ministro da Economia, da Energia e do Turismo e Vice-Ministro da Economia, da Energia e do Turismo)
Processo C-262/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen sad Sofia-grad (Bulgária) em 26 de Maio de 2011 — Kremikovtsi AD/Ministar na ikonomikata, energetikata i turizma i zamestnik-ministar na ikonomikata, energetikata i turizma (Ministro da Economia, da Energia e do Turismo e Vice-Ministro da Economia, da Energia e do Turismo)
OJ C 232, 6.8.2011, p. 18–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.8.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 232/18 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen sad Sofia-grad (Bulgária) em 26 de Maio de 2011 — Kremikovtsi AD/Ministar na ikonomikata, energetikata i turizma i zamestnik-ministar na ikonomikata, energetikata i turizma (Ministro da Economia, da Energia e do Turismo e Vice-Ministro da Economia, da Energia e do Turismo)
(Processo C-262/11)
(2011/C 232/30)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Administrativen sad Sofia-grad
Partes no processo principal
Recorrente: Kremikovtsi AD
Recorridos: Ministar na ikonomikata, energetikata i turizma i zamestnik-ministar na ikonomikata, energetikata i turizma (Ministro da Economia, da Energia e do Turismo e Vice-Ministro da Economia, da Energia e do Turismo)
Questões prejudiciais
1. |
As disposições do Acordo Europeu e, em especial, das decisões do Conselho de Associação UE-Bulgária são aplicáveis a auxílios estatais que foram concedidos antes da adesão da República da Bulgária à União Europeia, nos termos das disposições do Acordo Europeu e, em especial, nos termos do artigo 9.o, n.o 4, do Protocolo n.o 2, quando a incompatibilidade dos auxílios estatais concedidos deste modo é apreciada após a adesão da República da Bulgária à União Europeia? Se esta questão for respondida afirmativamente, é preciso perguntar o seguinte:
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2. |
A disposição do n.o 1 da parte relativa às regras de concorrência do anexo V do Acto relativo às condições de adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia deve ser interpretado no sentido de que o auxílio estatal em causa constitui um «novo auxílio» na acepção do n.o 1, segundo parágrafo, deste anexo? Em caso de resposta afirmativa, os artigos 107.o e 108.o TFUE (artigos 87.o e 88.o CE) sobre auxílios estatais e as disposições do Regulamento n.o 659/1999 (1) são aplicáveis a esses «novos auxílios»?
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(1) Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de Março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE (JO L 83, p. 1).