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Document 62011CN0221
Case C-221/11: Reference for a preliminary ruling from the Oberverwaltungsgericht Berlin-Brandenburg (Germany) lodged on 11 May 2011 — Leyla Ecem Demirkan v Federal Republic of Germany
Processo C-221/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberverwaltungsgericht Berlin-Brandenburg (Alemanha) em 11 de Maio de 2011 — Leyla Ecem Demirkan/República Federal da Alemanha
Processo C-221/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberverwaltungsgericht Berlin-Brandenburg (Alemanha) em 11 de Maio de 2011 — Leyla Ecem Demirkan/República Federal da Alemanha
OJ C 232, 6.8.2011, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.8.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 232/15 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberverwaltungsgericht Berlin-Brandenburg (Alemanha) em 11 de Maio de 2011 — Leyla Ecem Demirkan/República Federal da Alemanha
(Processo C-221/11)
(2011/C 232/25)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberverwaltungsgericht Berlin-Brandenburg
Partes no processo principal
Demandante e recorrente: Leyla Ecem Demirkan
Demandada e recorrida: República Federal da Alemanha
Questões prejudiciais
1. |
O conceito de livre prestação de serviços, na acepção do artigo 41.o, n.o 1, do Protocolo Adicional ao Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia, assinado em 23 de Novembro de 1970 (1) (a seguir «Protocolo Adicional»), também abrange a livre prestação de serviços passiva? |
2. |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: a protecção concedida no âmbito do Acordo de Associação à livre prestação de serviços passiva, nos termos do artigo 41.o, n.o 1, do Protocolo Adicional, também se aplica a nacionais turcos que — como sucede com a demandante — pretendem entrar no território da República Federal da Alemanha e aí permanecer pelo período máximo de três meses não para beneficiarem de um serviço concreto mas sim para efeitos de visita a familiares, limitando-se a invocar a mera faculdade de receberem serviços no território federal? |
(1) JO 1972, L 293, p. 4; EE 11 F1 p. 215.