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Document 62010CO0438
Order of the Court (Fifth Chamber) of 13 July 2011.#Direcţia Generală a Finanţelor Publice Bacău and Administraţia Finanţelor Publice Bacău v Lilia Druţu.#Reference for a preliminary ruling: Curtea de Apel Bacău - Romania.#Article 104(3), first indent of the Rules of Procedure - Internal impositions - Article 110 TFEU - Introduction of a pollution tax on first registration of motor vehicles.#Case C-438/10.
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 13 de Julho de 2011.
Direcţia Generală a Finanţelor Publice Bacău e Administraţia Finanţelor Publice Bacău contra Lilia Druţu.
Pedido de decisão prejudicial: Curtea de Apel Bacău - Roménia.
Artigo 104.º, n.º 3, primeiro parágrafo, do Regulamento de Processo - Tributos nacionais - Artigo 110.º TFUE - Imposto sobre a poluição cobrado quando do primeiro registo de veículos automóveis.
Processo C-438/10.
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 13 de Julho de 2011.
Direcţia Generală a Finanţelor Publice Bacău e Administraţia Finanţelor Publice Bacău contra Lilia Druţu.
Pedido de decisão prejudicial: Curtea de Apel Bacău - Roménia.
Artigo 104.º, n.º 3, primeiro parágrafo, do Regulamento de Processo - Tributos nacionais - Artigo 110.º TFUE - Imposto sobre a poluição cobrado quando do primeiro registo de veículos automóveis.
Processo C-438/10.
Colectânea de Jurisprudência 2011 I-00100*
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2011:478
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 13 de Julho de 2011 – Direcția Generală a Finanțelor Publice Bacău e Administrația Finanțelor Publice Bacău/Druțu
(Processo C‑438/10)
«Artigo 104.º, n.º 3, primeiro parágrafo, do Regulamento de Processo – Imposições internas – Artigo 110.º TFUE – Imposto sobre a poluição cobrado por ocasião da primeira matrícula de veículos automóveis»
Disposições fiscais – Imposições internas – Imposto sobre a poluição cobrado por ocasião da primeira matrícula de veículos automóveis no território nacional (Artigo 110.º TFUE) (cf. n.os 20 a 22 e disp.)
Objecto
| Pedido de decisão prejudicial – Curtea de Apel Bacău Secţia Comercială, Contencios Administrativ şi Fiscal – Registo de veículos adquiridos em segunda mão anteriormente registados noutros Estados‑Membros – Imposto ambiental que incide sobre veículos automóveis quando do seu primeiro registo num Estado‑Membro – Compatibilidade da legislação nacional com o artigo 110.º TFUE – Discriminação relativamente aos veículos usados já matriculados no território do referido Estado‑Membro e não sujeitos ao referido imposto quando de uma venda posterior e de um novo registo. |
Dispositivo
O artigo 110.º TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a que um Estado institua um imposto sobre a poluição que incide sobre veículos automóveis por ocasião da primeira matrícula nesse Estado‑Membro, se essa medida fiscal estiver estruturada de tal modo que desencoraja a entrada em circulação, nesse Estado‑Membro, de veículos adquiridos em segunda mão noutros Estados‑Membros, sem contudo desencorajar a aquisição em segunda mão, no mercado nacional, de veículos com a mesma antiguidade e o mesmo desgaste.