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Document 62010CN0084

Processo C-84/10 P: Recurso interposto em 12 de Fevereiro de 2010 por Longevity Health Products, Inc. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 9 de Dezembro de 2009 no processo T-484/08, Longevity Health Products, Inc./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) e a outra parte interveniente no processo na Câmara de Recurso do IHMI, a Merck KGaA

OJ C 100, 17.4.2010, p. 29–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.4.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 100/29


Recurso interposto em 12 de Fevereiro de 2010 por Longevity Health Products, Inc. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 9 de Dezembro de 2009 no processo T-484/08, Longevity Health Products, Inc./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) e a outra parte interveniente no processo na Câmara de Recurso do IHMI, a Merck KGaA

(Processo C-84/10 P)

2010/C 100/44

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Longevity Health Products, Inc. (Representante: J. Korab, Rechtsanwalt)

Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) e a Merck KGaA

Pedidos da recorrente

Declarar admissível o recurso da Longevity Health Products, Inc.;

anular o acórdão do Tribunal Geral de 19 de Dzembro de 2009, no processo T-484/08;

condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O presente recurso é dirigido contra o acórdão do Tribunal Geral que negou provimento ao recurso da recorrente que teve por objecto a anulação da decisão da Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 28 de Agosto de 2008, que negou provimento ao pedido de registo do sinal nominativo «Kids Vits». O Tribunal Geral confirmou no seu acórdão a decisão da Câmara de Recurso, segundo a qual existia um risco de confusão com a marca nominativa comunitária anterior «VITS4KIDS».

Em apoio do seu recurso, a recorrente alega um erro de natureza processual e a violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (a seguir «RMC»).

Alega que o Tribunal Geral incorreu num erro de natureza processual, na medida em que não concedeu à recorrente um prazo para apresentar a réplica aos argumentos apresentados pela recorrida na contestação, não obstante o pedido fundamentado da recorrente. Deste modo, o direito de ser ouvida da recorrente foi limitado e o seu direito a uma tutela judicial efectiva restringido, em violação das disposições de direito comunitário aplicáveis ao processo no Tribunal Geral e no Tribunal de Justiça.

Alega que o Tribunal Geral violou o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do RMC, na medida em que, ao apreciar o risco de confusão, não procedeu, erradamente, a uma apreciação global do conjunto dos factores relevantes. O Tribunal Geral considerou erradamente que seria suficiente determinar os elementos comuns das marcas nominativas em conflito para poder concluir que existe um risco de confusão no sentido do direito das marcas.

Em particular, o Tribunal Geral não levou suficientemente em conta o facto de as marcas objecto do processo se referirem a produtos e serviços relacionados, no sentido mais amplo do termo, com a saúde humana, razão pela qual seria de esperar que o público relevante lhes atribuísse uma atenção elevada. Os consumidores têm conhecimento de que, no caso de marcas derivadas da nomenclatura química ou nela baseadas, as diferenças, mesmo que sejam mínimas, podem ser determinantes. Além disso, o grau de atenção dos consumidores seria ainda reforçado pelo facto de a confusão entre os produtos poder ter consequências muito desagradáveis. Esta circunstância, só por si, já permite considerar que é necessário prestar uma especial atenção.

Além disso, alega que o Tribunal Geral não levou em conta o facto de existir uma diferença essencial entre as marcas nominativas «Kids Vits» e «VITS4KIDS», dado que a reprodução fonética dos nomes das marcas põe em evidência diferenças sensíveis. A forma como se pronuncia o nome de uma marca é essencial para que os consumidores se recordem dela, de forma que, por esta razão, é já de excluir a existência de risco de confusão. É verdade que existe uma semelhança visual, mas os termos «Kids» e «Vits» estão colocados numa ordem diferente nas marcas em conflito e, no caso da marca da recorrida, a marca é completada por um sinal adicional (a saber, o número «4», que, em inglês, se deve pronunciar «for», no sentido de «destinado a»). Além disso, as duas marcas correspondem, globalmente, a dois sistemas diferentes de elaboração de nomes compostos, o que, por si só, garante a sua distinção.


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