EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62009TB0306

Processo T-306/09: Despacho do Tribunal Geral de 2 de abril de 2014 — Val’hor/Comissão «Auxílios de Estado — Regime-quadro de ações levadas a cabo pelas organizações inter-profissionais agrícolas reconhecidas em França a favor dos membros das fileiras agrícolas representadas — Financiamento através de cotizações voluntárias tornadas obrigatórias — Decisão que declara o regime de auxílio compatível com o mercado comum — Revogação da decisão — Não conhecimento do mérito»

OJ C 175, 10.6.2014, p. 43–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 175/43


Despacho do Tribunal Geral de 2 de abril de 2014 — Val’hor/Comissão

(Processo T-306/09) (1)

(«Auxílios de Estado - Regime-quadro de ações levadas a cabo pelas organizações inter-profissionais agrícolas reconhecidas em França a favor dos membros das fileiras agrícolas representadas - Financiamento através de cotizações voluntárias tornadas obrigatórias - Decisão que declara o regime de auxílio compatível com o mercado comum - Revogação da decisão - Não conhecimento do mérito»)

2014/C 175/58

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Val’hor (Paris, França) (representantes: V. Ledoux e B. Néouze, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente B. Stromsky e C. Urraca Caviedes, em seguida B. Stromsky e S. Thomas e, por fim, M. Stromsky, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2008) 7846 final da Comissão, de 10 de dezembro de 2008, respeitante ao auxílio de Estado n.o 561/2008, relativo ao regime-quadro de ações levadas a cabo pelas organizações inter-profissionais agrícolas reconhecidas em França a favor dos membros das fileiras agrícolas representadas.

Dispositivo

1)

Não há que conhecer do mérito do presente recurso.

2)

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 244, de 10.10.2009.


Top