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Document 62009CN0348
Case C-348/09: Reference for a preliminary ruling from the Oberverwaltungsgericht für das Land Nordrhein-Westfalen, Münster (Germany) lodged on 31 August 2009 — Pietro Infusino v Oberbürgermeisterin der Stadt Remscheid
Processo C-348/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberverwaltungsgericht für das Land Nordrhein-Westfalen (Alemanha) em 31 de Agosto de 2009 — Infusino/Oberbürgermeisterin der Stadt Remscheid
Processo C-348/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberverwaltungsgericht für das Land Nordrhein-Westfalen (Alemanha) em 31 de Agosto de 2009 — Infusino/Oberbürgermeisterin der Stadt Remscheid
OJ C 282, 21.11.2009, p. 27–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/27 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberverwaltungsgericht für das Land Nordrhein-Westfalen (Alemanha) em 31 de Agosto de 2009 — Infusino/Oberbürgermeisterin der Stadt Remscheid
(Processo C-348/09)
2009/C 282/46
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberverwaltungsgericht für das Land Nordrhein-Westfalen (Alemanha).
Partes no processo principal
Recorrente: Infusino.
Recorrido: Oberbürgermeisterin der Stadt Remscheid.
Questão prejudicial
O conceito de razões imperativas de segurança pública referido no artigo 28.o, n.o 3, da Directiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 e que revoga as Directivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (1), abrange apenas as ameaças à segurança interna e externa do Estado, entendida como a perenidade do Estado e das suas instituições e serviços públicos importantes, a sobrevivência da população, as relações externas e a convivência pacífica dos povos?
(1) JO L 229, p. 35, e — rectificativo — JO 2005, L 197, p. 34.