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Document 62009CN0348

Processo C-348/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberverwaltungsgericht für das Land Nordrhein-Westfalen (Alemanha) em 31 de Agosto de 2009 — Infusino/Oberbürgermeisterin der Stadt Remscheid

OJ C 282, 21.11.2009, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 282/27


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberverwaltungsgericht für das Land Nordrhein-Westfalen (Alemanha) em 31 de Agosto de 2009 — Infusino/Oberbürgermeisterin der Stadt Remscheid

(Processo C-348/09)

2009/C 282/46

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberverwaltungsgericht für das Land Nordrhein-Westfalen (Alemanha).

Partes no processo principal

Recorrente: Infusino.

Recorrido: Oberbürgermeisterin der Stadt Remscheid.

Questão prejudicial

O conceito de razões imperativas de segurança pública referido no artigo 28.o, n.o 3, da Directiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 e que revoga as Directivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (1), abrange apenas as ameaças à segurança interna e externa do Estado, entendida como a perenidade do Estado e das suas instituições e serviços públicos importantes, a sobrevivência da população, as relações externas e a convivência pacífica dos povos?


(1)  JO L 229, p. 35, e — rectificativo — JO 2005, L 197, p. 34.


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