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Document 62008TB0433

Processo T-433/08 R: Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 20 de Novembro de 2008 — SIAE/Comissão (Pedido de medidas provisórias — Decisão da Comissão que ordena a cessação de uma prática concertada em matéria de gestão colectiva de direitos de autor — Pedido de suspensão de execução — Inexistência de urgência)

JO C 32 de 7.2.2009, pp. 36–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/36


Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 20 de Novembro de 2008 — SIAE/Comissão

(Processo T-433/08 R)

(Pedido de medidas provisórias - Decisão da Comissão que ordena a cessação de uma prática concertada em matéria de gestão colectiva de direitos de autor - Pedido de suspensão de execução - Inexistência de urgência)

(2009/C 32/71)

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Società Italiana degli Autori ed Editori (SIAE) (Roma, Itália) (representantes: M. Siragusa, M. Mandel, L. Vullo e S. Valentino, advogados)

Demandada: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Di Bucci e F. Castillo de la Torre, agentes)

Objecto do processo

Pedido de suspensão de execução do artigo 4.o, n.o 2, da Decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de Julho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/C2/38.698–CISAC).

Parte decisória

1.

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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