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Document 62008CJ0094

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 20 de Novembro de 2008.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino de Espanha.
Incumprimento de Estado - Empregos de comandante e de imediato - Cláusula de nacionalidade.
Processo C-94/08.

Colectânea de Jurisprudência 2008 I-00160*

ECLI identifier: ECLI:EU:C:2008:648





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 20 de Novembro de 2008 – Comissão/Espanha

(Processo C‑94/08)

«Incumprimento de Estado – Empregos de comandante e de imediato –  Cláusula de nacionalidade»

1.                     Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 19)

2.                     Estados‑Membros – Obrigações – Incumprimento – Justificação baseada na ordem interna – Inadmissibilidade (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 21)

3.                     Livre circulação de pessoas – Trabalhadores – Legislação nacional que reserva aos nacionais os empregos de capitão e de imediato em todos os navios que arvorem a bandeira de um Estado‑Membro, à excepção dos navios mercantes de arqueação bruta inferior a 100 toneladas, que transportem carga ou menos de 100 passageiros (Artigo 39.° CE) (cf. n.° 23 e disp.)

Objecto

Incumprimento de Estado  –  Violação do artigo 39.° CE  –  Exigência da nacionalidade espanhola para o exercício do emprego de comandante e de primeiro‑oficial em determinados navios de pavilhão espanhol – Incompatibilidade com o direito comunitário.

Dispositivo

1)

Ao manter na sua legislação a exigência de nacionalidade espanhola para o exercício dos empregos de comandante e de imediato em todos os navios de pavilhão espanhol, à excepção dos navios mercantes de arqueação bruta inferior a 100 GT, que transportem carga ou menos de 100 passageiros, que operem exclusivamente entre portos ou pontos situados em zonas em que a Espanha exerce soberania, direitos soberanos ou jurisdição, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do direito comunitário, nomeadamente do artigo 39.° CE.

2)

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.

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