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Document 62008CB0513
Case C-513/08 P: Order of the Court of 9 December 2009 — Luigi Marcuccio v European Commission (Appeal — Officials — Social security — Express refusal of an application for reimbursement of 100 % of certain medical expenses incurred by the official — Appeal in part manifestly inadmissible and in part manifestly unfounded)
Processo C-513/08 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 9 de Dezembro de 2009 — Luigi Marcuccio/Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Funcionários — Segurança social — Indeferimento expresso do pedido de reembolso em 100 % de determinadas despesas médicas efectuadas pelo funcionário — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
Processo C-513/08 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 9 de Dezembro de 2009 — Luigi Marcuccio/Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Funcionários — Segurança social — Indeferimento expresso do pedido de reembolso em 100 % de determinadas despesas médicas efectuadas pelo funcionário — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
JO C 100 de 17.4.2010, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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17.4.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 100/11 |
Despacho do Tribunal de Justiça de 9 de Dezembro de 2009 — Luigi Marcuccio/Comissão Europeia
(Processo C-513/08 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Funcionários - Segurança social - Indeferimento expresso do pedido de reembolso em 100 % de determinadas despesas médicas efectuadas pelo funcionário - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
2010/C 100/16
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (representante: G. Cipressa, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall, C. Berardis-Kayser, agentes, A. dal Ferro, avvocato)
Objecto
Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), de 9 de Setembro de 2008, Marcuccio/Comissão (T-143/08), por meio do qual o Tribunal de Primeira Instância julgou inadmissível o pedido de anulação das decisões do Serviço de Liquidação do Regime Comum de Seguro de Doença das Comunidades Europeias que recusaram, por um lado, reembolsar em 100 % determinadas despesas médicas efectuadas pelo recorrente e, por outro, reembolsar as despesas efectuadas no seguimento de uma consulta nos termos das regras aplicáveis às consultas dos especialistas médicos prestigiados, e o pedido de condenação da Comissão no pagamento de determinados montantes de despesas médicas.
Dispositivo
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1. |
É negado provimento ao recurso. |
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2. |
L. Marcuccio é condenado nas despesas no presente recurso. |