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Document 62008CA0255
Case C-255/08: Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 15 October 2009 — Commission of the European Communities v Kingdom of the Netherlands (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 85/337/EEC — Assessment of the effects of certain public and private projects on the environment — Determination of thresholds — Size of the project — Incomplete transposition)
Processo C-255/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 15 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino dos Países Baixos (Incumprimento de Estado — Directiva 85/337/CEE — Avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente — Determinação de limiares — Dimensão do projecto — Transposição incompleta)
Processo C-255/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 15 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino dos Países Baixos (Incumprimento de Estado — Directiva 85/337/CEE — Avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente — Determinação de limiares — Dimensão do projecto — Transposição incompleta)
OJ C 297, 5.12.2009, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 297/11 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 15 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino dos Países Baixos
(Processo C-255/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 85/337/CEE - Avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente - Determinação de limiares - Dimensão do projecto - Transposição incompleta)
2009/C 297/10
Língua do processo: neerlandês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. van Beek e J.-B. Laignelot, agentes)
Demandado: Reino dos Países Baixos (representantes: C. M. Wissels e M. Noort, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Transposição incorrecta do artigo 4.o, n.os 2 e 3, lido conjuntamente com os anexos II e III da Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente, conforme alterada pelas Directivas 97/11/CE e 2003/35 (JO L 175, p. 40; EE 15 F6 p. 9)
Dispositivo
1. |
Não tendo adoptado todas as disposições necessárias para que os projectos susceptíveis de ter efeitos significativos no ambiente sejam submetidos, em conformidade com o disposto no artigo 4.o, n.os 2 e 3, da Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente, conforme alterada pela Directiva 97/11/CE do Conselho, de 3 de Março de 1997, e pela Directiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, lido o referido artigo em combinação com os anexos II e III dessa directiva, a um procedimento de autorização e de avaliação desses efeitos, o Reino dos Países Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva. |
2. |
O Reino dos Países Baixos é condenado nas despesas. |