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Document 62007TA0472

Processo T-472/07: Acórdão do Tribunal Geral de 3 de Fevereiro de 2010 — Enercon/OHMI — Hasbro (ENERCON) [ Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária nominativa ENERCON — Marca comunitária nominativa anterior TRANSFORMERS ENERGON — Motivo relativo de recusa — Artigo 8. o , n. o  1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o  40/94 [actual artigo 8. o , n. o  1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o  207/2009 ]

OJ C 80, 27.3.2010, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 80/24


Acórdão do Tribunal Geral de 3 de Fevereiro de 2010 — Enercon/OHMI — Hasbro (ENERCON)

(Processo T-472/07) (1)

(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa ENERCON - Marca comunitária nominativa anterior TRANSFORMERS ENERGON - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)

2010/C 80/41

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Enercon GmbH (Aurich, Alemanha) (representantes: R. Böhm e V. Henke, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Botis, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Hasbro, Inc. (Pawtucket, Rhode Island, Estados Unidos) (representante: M. Edenborough, barrister)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 25 de Outubro de 2007 (R-959/2006-4) relativa a um processo de oposição entre a Hasbro, Inc. e a Enercon GmbH.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Enercon GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 79 de 29.3.2008.


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