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Document 62007TA0042

Processo T-42/07: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Julho de 2011 — Dow Chemical e o./Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado da borracha de butadieno e da borracha de estireno-butadieno fabricada por polimerização em emulsão — Decisão que declara uma infracção ao artigo 81. °CE — Imputabilidade do comportamento ilícito — Coimas — Gravidade e duração da infracção — Circunstâncias agravantes» )

OJ C 269, 10.9.2011, p. 42–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 269/42


Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Julho de 2011 — Dow Chemical e o./Comissão

(Processo T-42/07) (1)

(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado da borracha de butadieno e da borracha de estireno-butadieno fabricada por polimerização em emulsão - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.o CE - Imputabilidade do comportamento ilícito - Coimas - Gravidade e duração da infracção - Circunstâncias agravantes)

2011/C 269/91

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: The Dow Chemical Company (Midland, Estados-Unidos), Dow Deutschland Inc. (Schwalbach, Alemanha), Dow Deutschland Anlagengesellschaft mbH (Schwalbach, Alemanha), Dow Europe GmbH (Horgen, Suíça) (representantes: inicialmente D. Schroeder, P. Matthey e T. Graf, posteriormente, D. Schroeder e T. Graf, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, M. Kellerbauer, V. Bottka e J. Samnadda, posteriormente M. Kellerbauer, V. Bottka e V. Di Bucci, agentes)

Objecto

Pedido de anulação, no que respeita à The Dow Chemical Company, da Decisão C(2006) 5700 final da Comissão, de 29 de Novembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e 53.o do Acordo EEE (processo COMP/F/38.638 — Borracha de butadieno e borracha de estireno-butadieno fabricada por polimerização em emulsão), ou, a título subsidiário, de anulação, no que respeita à The Dow Chemical Company, do n.o 1 da referida decisão ou à redução, no que respeita ao conjunto das recorrentes, do montante da coima aplicada.

Dispositivo

1.

O n.o 1, alínea b), da Decisão C(2006) 5700 final da Comissão, de 29 de Novembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e 53.o do Acordo EEE (processo COMP/F/38.638 — Borracha de Butadieno e Borracha de Estireno Butadieno fabricada por polimerização em emulsão), é anulado na parte em que considera ter havido participação da Dow Deutschland Inc. na infracção em causa entre 1 de Julho de 1996 e 27 de Novembro de 2001, em vez de entre 2 de Setembro de 1996 e 27 de Novembro de 2001.

2.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3.

A Dow Chemical Company, a Dow Deutschland, a Dow Deutschland Anlagengesellschaft mbH e a Dow Europe GmbH são condenadas a suportar as suas próprias despesas bem como nove décimas das despesas efectuadas pela Comissão Europeia.

4.

A Comissão é condenada a suportar um décimo das suas próprias despesas.


(1)  JO C 82 de 14.4.2007


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