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Document 62007CA0289

Processo C-289/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 3 de Abril de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa ( Incumprimento de Estado — Directiva 2004/17/CE — Coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais — Não transposição no prazo previsto )

OJ C 128, 24.5.2008, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 128/15


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 3 de Abril de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa

(Processo C-289/07) (1)

(«Incumprimento de Estado - Directiva 2004/17/CE - Coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais - Não transposição no prazo previsto»)

(2008/C 128/24)

Língua do processo: português

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Caeiros e D. Kukovec, agentes)

Recorrida: República Portuguesa (representantes: L. Fernandes e F. Andrade e Sousa)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (JO L 134, p. 1)

Parte decisória

1)

Não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 71.o dessa directiva.

2)

A República Portuguesa é condenada nas despesas.


(1)  JO C 183 de 4.8.2007.


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