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Document 62007CA0289
Case C-289/07: Judgment of the Court (Seventh Chamber) of 3 April 2008 — Commission of the European Communities v Portuguese Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 2004/17/EC — Coordination of the procurement procedures of entities operating in the water, energy, transport and postal services sectors — Failure to transpose within the period prescribed)
Processo C-289/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 3 de Abril de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa ( Incumprimento de Estado — Directiva 2004/17/CE — Coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais — Não transposição no prazo previsto )
Processo C-289/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 3 de Abril de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa ( Incumprimento de Estado — Directiva 2004/17/CE — Coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais — Não transposição no prazo previsto )
OJ C 128, 24.5.2008, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.5.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 128/15 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 3 de Abril de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa
(Processo C-289/07) (1)
(«Incumprimento de Estado - Directiva 2004/17/CE - Coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais - Não transposição no prazo previsto»)
(2008/C 128/24)
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Caeiros e D. Kukovec, agentes)
Recorrida: República Portuguesa (representantes: L. Fernandes e F. Andrade e Sousa)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (JO L 134, p. 1)
Parte decisória
1) |
Não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 71.o dessa directiva. |
2) |
A República Portuguesa é condenada nas despesas. |