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Document 62007CA0085
Case C-85/07: Judgment of the Court (Eighth Chamber) of 18 December 2007 — Commission of the European Communities v Italian Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 2000/60/EC — Articles 5(1) and 15(2) — Community action in the field of water policy — River basin district — Summary report and analyses — Communication thereof — None)
Processo C-85/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 18 de Dezembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana (Incumprimento de Estado — Directiva 2000/60/CE — Artigos 5.° , n° 1, e 15.° , n.° 2 — Acção comunitária no domínio da política da água — Região hidrográfica — Relatório sucinto e análises — Comunicação — Inexistência)
Processo C-85/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 18 de Dezembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana (Incumprimento de Estado — Directiva 2000/60/CE — Artigos 5.° , n° 1, e 15.° , n.° 2 — Acção comunitária no domínio da política da água — Região hidrográfica — Relatório sucinto e análises — Comunicação — Inexistência)
OJ C 51, 23.2.2008, p. 25–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.2.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 51/25 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 18 de Dezembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Processo C-85/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2000/60/CE - Artigos 5.o, no 1, e 15.o, n.o 2 - Acção comunitária no domínio da política da água - Região hidrográfica - Relatório sucinto e análises - Comunicação - Inexistência)
(2008/C 51/41)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: S. Pardo Quintillán e D. Recchia, agentes)
Demandada: República Italiana (representantes: I. Braguglia, agente, e G. Fiengo, advogado)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 5.o, n.o 1, e 15.o, n.o 2, da Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água (JO L 327, p. 1) — Não apresentação dos relatórios sucintos sobre as análises exigidas por força do artigo 5.o relativamente a determinadas regiões hidrográficas — Não realização das análises e dos estudos previstos no artigo 5.o, n.o 1, da directiva
Parte decisória
1) |
não tendo apresentado, no que respeita à região hidrográfica piloto de Serchio e a uma parte das regiões hidrográficas dos Alpes Orientais bem como do Norte, do Centro e do Sul dos Apeninos, relatório sucinto sobre as análises requeridas por força do artigo 5.o, n.o 1, da Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água, como previsto no artigo 15.o, n.o 2, dessa directiva, e não tendo efectuado as análises e o estudo visados no artigo 5.o, n.o 1, desta, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigo 5.o, n.o 1, e 15.o, n.o 2, da referida directiva. |
2) |
A República Italiana é condenada nas despesas. |