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Document 62006CB0495
Case C-495/06 P: Order of the Court of 25 October 2007 — Bart Nijs v Court of Auditors of the European Communities (Appeal — Promotion — 2003 promotion procedure — Staff report — Decision establishing the definitive version of the report — Decision to promote another official to the grade of Translator-reviser — Claim for compensation for damage — Appeal in part manifestly inadmissible and in part manifestly unfounded)
Processo C-495/06 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 25 de Outubro de 2007 — Bart Nijs/Tribunal de Contas das Comunidades Europeias (Recurso — Promoção — Exercício de promoção de 2003 — Relatório de avaliação de carreira — Decisão pela qual se aprovou definitivamente o relatório — Decisão de promover outro funcionário ao grau de tradutor-revisor — Pedido de indemnização do prejuízo — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
Processo C-495/06 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 25 de Outubro de 2007 — Bart Nijs/Tribunal de Contas das Comunidades Europeias (Recurso — Promoção — Exercício de promoção de 2003 — Relatório de avaliação de carreira — Decisão pela qual se aprovou definitivamente o relatório — Decisão de promover outro funcionário ao grau de tradutor-revisor — Pedido de indemnização do prejuízo — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
OJ C 22, 26.1.2008, p. 18–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.1.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/18 |
Despacho do Tribunal de Justiça de 25 de Outubro de 2007 — Bart Nijs/Tribunal de Contas das Comunidades Europeias
(Processo C-495/06 P) (1)
(Recurso - Promoção - Exercício de promoção de 2003 - Relatório de avaliação de carreira - Decisão pela qual se aprovou definitivamente o relatório - Decisão de promover outro funcionário ao grau de tradutor-revisor - Pedido de indemnização do prejuízo - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
(2008/C 22/35)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bart Nijs (representante: F. Rollinger, avocat)
Outra parte no processo: Tribunal de Contas das Comunidades Europeias (representante: T. Kennedy, agente)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 3 de Outubro de 2006, Nijs/Tribunal de Contas (T-171/05), pelo qual o Tribunal julgou improcedente — por se basear noutros fundamentos para além da falta de fundamentação — o recurso que tem por objecto, por um lado, a anulação da decisão que estabeleceu definitivamente o relatório de avaliação do recorrente relativamente ao exercício de 2003, da decisão que atribui os pontos de mérito ao recorrente relativamente ao exercício de 2003, da decisão de não o promover em 2004 e da decisão de indeferimento da reclamação apresentada destas decisões e, por outro, um pedido de indemnização pelo prejuízo sofrido
Parte decisória
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
B. Nijs é condenado nas despesas. |