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Document 62002CJ0001
Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 1 April 2004. # Privat-Molkerei Borgmann GmbH & Co. KG v Hauptzollamt Dortmund. # Reference for a preliminary ruling: Finanzgericht Düsseldorf - Germany. # Agriculture - Additional milk levy - Article 3(2) of Regulation (EEC) No 536/93 - Annual statement of quantities of milk delivered to the purchaser - Time-limit for notification - Nature of time-limit - Penalties. # Case C-1/02.
Acórdão do Tribunal (Sexta Secção) de 1 de Abril de 2004.
Privat-Molkerei Borgmann GmbH & Co. KG contra Hauptzollamt Dortmund.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Düsseldorf - Alemanha.
Agricultura - Imposição suplementar sobre o leite - Artigo 3.º, n.º2, do Regulamento (CEE) n.º536/93 - Cômputo anual das quantidades de leite entregues ao comprador - Prazo da comunicação - Natureza do prazo - Coimas.
Processo C-1/02.
Acórdão do Tribunal (Sexta Secção) de 1 de Abril de 2004.
Privat-Molkerei Borgmann GmbH & Co. KG contra Hauptzollamt Dortmund.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Düsseldorf - Alemanha.
Agricultura - Imposição suplementar sobre o leite - Artigo 3.º, n.º2, do Regulamento (CEE) n.º536/93 - Cômputo anual das quantidades de leite entregues ao comprador - Prazo da comunicação - Natureza do prazo - Coimas.
Processo C-1/02.
European Court Reports 2004 I-03219
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2004:202
«Agricultura – Imposição suplementar sobre o leite – Artigo 3.°, n.° 2, do Regulamento (CEE) n.° 536/93 – Cômputo anual das quantidades de leite entregues ao comprador – Prazo da comunicação – Natureza do prazo – Coimas»
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(Regulamento n.° 536/93 da Comissão, artigo 3.°, n.° 2)
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção)
1 de Abril de 2004(1)
«Agricultura – Imposição suplementar sobre o leite – Artigo 3.°, n.° 2, do Regulamento (CEE) n.° 536/93 – Cômputo anual das quantidades de leite entregues ao comprador – Prazo da comunicação – Natureza do prazo – Coimas»
No processo C-1/02, que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.° CE, pelo Finanzgericht Düsseldorf (Alemanha), destinado a obter, no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre Privat-Molkerei Borgmann GmbH & Co. KGe
Hauptzollamt Dortmund, uma decisão a título prejudicial sobre a validade do artigo 3.°, n.° 2, segundo parágrafo, do Regulamento (CEE) n.° 536/93, da Comissão, de 9 de Março de 1993, que estabelece as normas de execução da imposição suplementar no sector do leite e dos produtos lácteos (JO L 57, p. 12), na redacção dada pelo Regulamento (CE) n.° 1001/98 da Comissão, de 13 de Maio de 1998 (JO L 142, p. 22),O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção),,
vistas as observações escritas apresentadas:
ouvidas as alegações da Privat-Molkerei Borgmann GmbH & Co. KG e da Comissão, na audiência de 9 de Abril de 2003,
ouvidas as conclusões do advogado-geral apresentadas na audiência de 3 de Julho de 2003,
profere o presente
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção),
pronunciando‑se sobre a questão submetida pelo Finanzgericht Düsseldorf, por despacho de 19 de Dezembro de 2001, declara: O artigo 3.°, n.° 2, do Regulamento (CEE) n.° 536/93 da Comissão, de 9 de Março de 1993, que estabelece as normas de execução da imposição suplementar no sector do leite e dos produtos lácteos, na redacção dada pelo Regulamento (CE) n.° 1001/98 da Comissão, de 13 de Maio de 1998, deve ser interpretado no sentido de que o comprador de leite respeita o prazo previsto por esta disposição quando envia à autoridade competente as informações requeridas antes de 15 de Maio do ano em causa.
Skouris |
Gulmann |
Puissochet |
Schintgen |
Colneric |
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O secretário |
O presidente |
R. Grass |
V. Skouris |