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Document 62000CJ0298
Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 29 April 2004.#Italian Republic v Commission of the European Communities.#Appeal - State aid - Transport of goods by road - Effect on trade between Member States and distortion of competition - Existing aid or new aid - Principles of proportionality and the protection of legitimate expectations - Statement of reasons.#Case C-298/00 P.
Acórdão do Tribunal (Sexta Secção) de 29 de Abril de 2004.
República Italiana contra Comissão das Comunidades Europeias.
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Auxílios de Estado - Transporte rodoviário de mercadorias - Incidência sobre as trocas comerciais entre Estados-Membros e distorção da concorrência - Auxílios existentes ou novos auxílios - Princípios da proporcionalidade e da protecção da confiança legítima - Fundamentação.
Processo C-298/00 P.
Acórdão do Tribunal (Sexta Secção) de 29 de Abril de 2004.
República Italiana contra Comissão das Comunidades Europeias.
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Auxílios de Estado - Transporte rodoviário de mercadorias - Incidência sobre as trocas comerciais entre Estados-Membros e distorção da concorrência - Auxílios existentes ou novos auxílios - Princípios da proporcionalidade e da protecção da confiança legítima - Fundamentação.
Processo C-298/00 P.
Colectânea de Jurisprudência 2004 I-04087
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2004:240
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Auxílios de Estado – Transporte rodoviário de mercadorias – Incidência sobre as trocas comerciais entre os Estados‑Membros e distorção da concorrência – Auxílios existentes ou novos auxílios – Princípios da proporcionalidade e da protecção da confiança legítima – Fundamentação»
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[Tratado CE, artigo 173.° (que passou, após alteração, a artigo 230.° CE)]
[Tratado CE, artigo 173.°, n.° 4 (que passou, após alteração, a artigo 230.°, n.° 4, CE)]
[Tratado CE, artigos 93.°, n.° 3, e 190.° (actuais artigos 88.°, n.° 3, CE e 253.° CE)]
[Tratado CE, artigo 92.°, n.° 1 (que passou, após alteração, a artigo 87.°, n.° 1, CE)]
[Tratado CE, artigo 92.°, n.° 1 (que passou, após alteração, a artigo 87.°, n.° 1, CE)]
[Tratado CE, artigo 93.°, n.° 2, primeiro parágrafo (actual artigo 88.°, n.° 2, primeiro parágrafo, CE)]
[Tratado CE, artigo 93.°, n.° 2, primeiro parágrafo (actual artigo 88.°, n.° 2, primeiro parágrafo, CE)]
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção)
29 de Abril de 2004(1)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Auxílios de Estado – Transporte rodoviário de mercadorias – Incidência sobre as trocas comerciais entre os Estados-Membros e distorção da concorrência – Auxílios existentes ou novos auxílios – Princípios da proporcionalidade e da protecção da confiança legítima – Fundamentação»
No processo C-298/00 P, República Italiana, representada por I. M. Braguglia, na qualidade de agente, assistido por G. Aiello, avvocato dello Stato, com domicílio escolhido no Luxemburgo,recorrente,
que tem por objecto um recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (Quarta Secção Alargada) de 15 de Junho de 2000, Alzetta e o./Comissão (T-298/97, T-312/97, T-313/97, T-315/97, T-600/97 a T-607/97, T-1/98, T-3/98 a T-6/98 e T-23/98, Colect., p. II-2319), em que se pede a anulação desse acórdão, sendo as outras partes no processo: Comissão das Comunidades Europeias, representada por V. Di Bucci, na qualidade de agente, com domicílio escolhido no Luxemburgo,recorrida em primeira instância,
Impresa Edo Collorigh e o., representadas por V. Cinque, avvocato,Mauro Alzetta e o.,Masotti Srl e o.,Impresa Anna Maria Baldo e o.,SUTES SpA e o.,Ditta Pietro Stagno e o.,Ditta Carlo Fabris & C. Snc,Ditta Franco D'Odorico,Ditta Fiorindo Birri,Ditta Maria Cecilia Framalicco,Autotrasporti Claudio Di Viola & C. Snc eImpresa Amedeo Musso,recorrentes em primeira instância,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção),,
ouvidas as conclusões do advogado-geral apresentadas na audiência de 15 de Maio de 2003,
profere o presente
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção)
decide:|
Skouris |
Cunha Rodrigues |
Puissochet |
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Schintgen |
Macken |
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O secretário |
O presidente |
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R. Grass |
V. Skouris |