Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52025XC01722

Publicação da aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação de origem protegida ou de uma indicação geográfica protegida do setor dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, a que se refere o artigo 6.o-B, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) n.o 664/2014 da Comissão

PUB/2025/51

JO C, C/2025/1722, 20.3.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1722/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1722/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/1722

20.3.2025

Publicação da aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação de origem protegida ou de uma indicação geográfica protegida do setor dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, a que se refere o artigo 6.o-B, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) n.o 664/2014 da Comissão

(C/2025/1722)

A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 6.o-B, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) n.o 664/2014 da Comissão (1).

COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DE UMA DENOMINAÇÃO DE ORIGEM PROTEGIDA OU DE UMA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA PROTEGIDA ORIGINÁRIA DE UM ESTADO-MEMBRO

«Oliva Ascolana del Piceno»

N.o UE: PDO-IT-0331-AM01 - 27 de dezembro de 2024

DOP (X) IGP ( )

1.   Nome do produto

«Oliva Ascolana del Piceno»

2.   Estado-Membro em que se situa a área geográfica

Itália

3.   Autoridade do Estado-Membro que comunica a alteração normalizada

MINISTERO DELL’AGRICOLTURA, DELLA SOVRANITÀ ALIMENTARE E DELLE FORESTE (Ministério da Agricultura, da Soberania Alimentar e das Florestas) – PQA 1

4.   Descrição da(s) alteração(ões) aprovada(s)

Razões pelas quais a(s) alteração(ões) é (são) abrangida(s) pela definição de «alteração normalizada» a que se refere o artigo 24.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2024/1143:

as alterações do caderno de especificações e do documento único correspondem à definição de alteração normalizada referida no artigo 53.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2021/2117, uma vez que:

a)

Não incluem uma alteração do nome da denominação de origem protegida nem da indicação geográfica protegida, nem uma alteração da utilização dessa denominação;

b)

Não são suscetíveis de anular a relação referida no artigo 5.o, n.o 1, alínea b), no que diz respeito às denominações de origem protegidas nem a relação referida no artigo 5.o, n.o 2, alínea b), no que diz respeito às indicações geográficas protegidas;

c)

Não dizem respeito a uma especialidade tradicional garantida; nem

d)

Originam novas restrições no respeitante à comercialização do produto.

1.   Preâmbulo

Aquando da alteração, o documento único não existia; apenas estava disponível uma ficha de síntese, elaborada a título informativo. As informações constantes desta ficha foram utilizadas, quando necessário, para a elaboração do documento único.

Esta alteração afeta o documento único.

2.   Supressão da referência ao Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho

No artigo 1.o do caderno de especificações, suprime-se a referência ao Regulamento (CEE) n.o 2081/92.

Esta alteração não afeta o documento único.

3.   Aditamento de especificações aplicáveis ao produto destinado exclusivamente à transformação

No artigo 2.o do caderno de especificações e no ponto 3.2 do documento único, é aditado o seguinte:

Produto destinado à transformação:

sem prejuízo das outras características previstas no caderno de especificações, podem também ser utilizadas no produto destinado à transformação:

azeitonas em salmoura inteiras que apresentem apenas ligeiros defeitos visuais que não afetem as suas qualidades organoléticas;

azeitonas em salmoura descaroçadas mecanicamente por incisão longitudinal, que já não sejam adequadas para recheio devido à fenda.

Estas azeitonas só são elegíveis para a DOP «Oliva Ascolana del Piceno» se forem utilizadas para transformação e não podem ser vendidas diretamente ao consumidor final.

A alteração permitirá que apenas sejam utilizadas para transformação as azeitonas com defeitos ligeiros que não afetem as suas características organoléticas, ou as azeitonas danificadas por operações de descaroçamento.

Estas azeitonas podem, por exemplo, ser utilizadas como ingrediente noutros produtos de tradição local, como o «sugo di magro», típico dos dias «magros» da religião católica, ou o «sugo all’Ascolana», molho de tomate preparado com atum e azeitonas da variedade Ascolana tenera descaroçadas em salmoura.

Até à data, esta produção de azeitona não pôde beneficiar da DOP, o que afetou gravemente o desenvolvimento e o relançamento da denominação.

A alteração responde aos pedidos dos produtores para aumentar os volumes de produção certificada, sem alterar as características do produto destinado ao consumidor final.

Esta alteração afeta o documento único.

4.   Criação da nova província de Fermo

O artigo 3.o do caderno de especificações e o ponto 4 do documento único têm agora em conta a criação da província de Fermo em 2009. A alteração é de natureza puramente administrativa e não altera a área de produção. No artigo 3.o do caderno de especificações, os municípios já pertencentes à área de produção são associados à nova província, mencionada no ponto 4 do documento único.

Esta alteração afeta o documento único.

5.   Supressão do valor de pH das características do solo

Suprime-se a seguinte frase no artigo 4.o do caderno de especificações: «, com um pH subalcalino médio».

Suprime-se a referência ao valor do pH do solo, uma vez que este tem uma influência limitada no produto final e que o termo «médio» carece de precisão.

Esta alteração não se aplica ao documento único.

Esta alteração não afeta o documento único.

6.   Supressão do limite de altitude

Suprime-se a seguinte frase no artigo 4.o do caderno de especificações: «- a altitude das áreas de produção varia entre 20 e 500 m acima do nível do mar».

As alterações climáticas exigem a supressão do limite de altitude, embora o perímetro da área de produção se mantenha inalterado.

Esta alteração não se aplica ao documento único.

Esta alteração não afeta o documento único.

7.   Supressão do intervalo de plantação único

Suprime-se a seguinte expressão no artigo 4.o do caderno de especificações: «(intervalo de plantação de 6 × 6 m);».

A supressão da indicação do intervalo de plantação (6 × 6 m) impede que se considere que os olivais com configurações especiais ou irregulares não cumprem esta medida demasiado restritiva do caderno de especificações, embora respeitem a densidade máxima de 300 oliveiras/ha, que não foi alterada.

Esta alteração não se aplica ao documento único.

Esta alteração não afeta o documento único.

8.   Alteração do período de interrupção da irrigação antes da colheita

No artigo 4.o do caderno de especificações, reduz-se o período de interrupção da irrigação antes da colheita de 20 para 10 dias.

Esta alteração permite uma adaptação necessária às alterações climáticas, que implicaram uma redução significativa dos recursos hídricos naturais (precipitação) nos últimos anos. Esta evolução tem um impacto considerável, nomeadamente durante a fase fenológica de maturação das drupas, com consequências negativas para o crescimento da polpa da azeitona.

Esta alteração não se aplica ao documento único.

Esta alteração não afeta o documento único.

9.   Alteração da data de início da colheita

No artigo 4.o do caderno de especificações, antecipa-se a data de início da colheita de 10 para 1 de setembro, acrescentando a expressão «de cada ano».

Esta alteração deve-se às alterações climáticas, que resultam numa maturação mais precoce dos frutos. A antecipação do início da colheita para 1 de setembro de cada ano também reduz o período de exposição das drupas a agentes patogénicos, contribuindo assim para uma melhor sustentabilidade ambiental através da redução dos tratamentos fitossanitários.

Esta alteração não se aplica ao documento único.

Esta alteração não afeta o documento único.

10.   Supressão do limite mínimo de concentração de hidróxido de sódio (NaOH)

No artigo 6.o do caderno de especificações, suprime-se o limite mínimo de concentração para o hidróxido de sódio (NaOH).

Por conseguinte, a frase:

«retirar o amargor das azeitonas por imersão numa solução de hidróxido de sódio (NaOH), cuja concentração pode variar entre 1,5 e 3 %;»

passa a ter a seguinte redação:

«retirar o amargor das azeitonas por imersão numa solução de hidróxido de sódio (NaOH), cuja concentração não pode ser superior a 3 %;»

Considerou-se pertinente manter apenas a concentração máxima de hidróxido de sódio (NaOH), sem impor um valor mínimo. Com base na experiência dos produtores, esta alteração permite-lhes utilizar concentrações mais baixas para preservar melhor a qualidade do produto final. Além disso, a proposta de supressão da quantidade mínima de sal não implica a necessidade de acrescentar aditivos, uma vez que o recurso à pasteurização está expressamente previsto no artigo 8.o.

Esta alteração não se aplica ao documento único.

Com base, nomeadamente, na experiência dos produtores, a supressão do valor mínimo permite-lhes utilizar concentrações mais baixas para preservar melhor a qualidade do produto final.

Esta alteração não se aplica ao documento único.

Esta alteração não afeta o documento único.

11.   Alterações das disposições relativas à lavagem para a redução do resíduo alcalino

No artigo 6.o do caderno de especificações, o ponto 3 das fases de transformação:

«3.

Fermentação e conservação em salmoura numa concentração compreendida entre 8 e 10 % de cloreto de sódio (NaCl).

É permitido retirar o amargor das azeitonas definidas como “al naturale”, colocando-as diretamente em salmoura com uma concentração de cloreto de sódio compreendida entre 8 e 10 %.

A duração do processo, que depende da fase de maturação da variedade, exige tempos de fermentação e conservação de, pelo menos, 10 meses.»

é alterado do seguinte modo:

«3.

O processo de fermentação deve iniciar-se acrescentando uma salmoura “inicial” com uma concentração de cloreto de sódio não superior a 10 %.

É permitido retirar o amargor das azeitonas definidas como “al naturale”, colocando-as diretamente em salmoura com uma concentração inicial de cloreto de sódio não superior a 10 %. O cloreto de sódio é adicionado gradualmente durante o processo de fermentação, até se atingir uma concentração máxima de 8 % durante a fase de conservação.

É permitida a adição de fermentos à base de bactérias lácticas.

A duração do processo, que depende da fase de maturação da variedade, exige tempos de fermentação e conservação de, pelo menos, 3 (três) meses.»

As alterações propostas relativas ao método de produção com fermentos à base de bactérias lácticas, à concentração mínima de cloreto de sódio e à supressão do tempo mínimo de fermentação e conservação baseiam-se na experiência adquirida pelos produtores com o sistema de controlo da DOP. Os produtores, acompanhados pelos consultores do Consorzio di tutela (consórcio de proteção), têm vindo a experimentar estas práticas inovadoras há vários anos, que permitem obter um produto conforme com as características definidas no caderno de especificações.

Remetemos para o estudo realizado por Leonardo Seghetti et al., publicado no Journal of the Science of Food and Agriculture em 2005.

Esta alteração não se aplica ao documento único.

Esta alteração não afeta o documento único.

12.   Alteração da descrição dos ingredientes adicionais

No artigo 6.o do caderno de especificações, a descrição dos ingredientes adicionais:

«Ingredientes adicionais: ovos (2 a 4, conforme necessário, por kg de recheio);»

passa a ter a seguinte redação:

«Ingredientes adicionais: ovos, frescos ou pasteurizados. As quantidades são:

para os ovos frescos: 2 a 4, conforme necessário, por kg de recheio;

para os ovos pasteurizados: 1 ovo = 50 g de ovo pasteurizado.».

A equivalência entre ovos pasteurizados e ovos frescos é agora especificada, indicando a correspondência em gramas de ovoproduto pasteurizado por ovo. A utilização de ovos pasteurizados melhora a segurança alimentar e facilita o processo de produção.

Esta alteração não se aplica ao documento único.

Esta alteração não afeta o documento único.

13.   Introdução de especificações relativas às azeitonas que podem ser utilizadas para a obtenção de azeitonas recheadas

No artigo 6.o do caderno de especificações, a descrição do método de transformação para a obtenção de azeitonas recheadas [alínea b)] inclui as seguintes especificações:

«Podem ser utilizadas tanto azeitonas em salmoura inteiras ou descaroçadas inteiras com incisão longitudinal, como azeitonas em salmoura ao natural inteiras ou descaroçadas inteiras com incisão longitudinal.

As azeitonas em salmoura podem ser descaroçadas à mão ou mecanicamente.

As azeitonas descaroçadas podem ser recheadas à mão ou mecanicamente.».

Estes métodos de transformação são aplicados há muitos anos, tendo já sido autorizados pelo caderno de especificações. O objetivo da alteração é explicitá-los, a fim de proporcionar maior clareza e coerência com a estrutura do documento. Um produtor que não utilize meios mecânicos para descaroçar e rechear as azeitonas pode indicar no rótulo que o produto é fabricado à mão.

Esta alteração não se aplica ao documento único.

Esta alteração não afeta o documento único.

14.   Introdução de precisão relativa às características na fase de consumo

No artigo 7.o do caderno de especificações e no ponto 3.2 do documento único, adita-se a expressão «destinado ao consumidor final» e suprime-se a expressão «até à data de validade indicada».

Esta alteração permite distinguir claramente estas azeitonas das destinadas à transformação e suprimir uma disposição que já é obrigatória nos termos da legislação em vigor.

Esta alteração afeta o documento único.

15.   Alteração de certos parâmetros descritivos da azeitona recheada

No artigo 7.o do caderno de especificações e no ponto 3.2 do documento único, alteram-se os parâmetros indicados a seguir.

O texto

«Características visuais: forma ligeiramente alongada (elíptica) irregular; presença de áreas verdes percetíveis;»

passa a ter a seguinte redação:

«Características visuais: forma arredondada ou ligeiramente alongada».

Esta descrição reflete melhor os processos de produção modernos. As azeitonas recheadas mecanicamente tendem a adotar uma forma mais arredondada/alongada. Por conseguinte, o aditamento desta disposição garante que as azeitonas assim obtidas também podem beneficiar da DOP.

O texto

«Características gustativas: graças à presença da variedade Ascolana tenera, o produto é crocante, de sabor delicado e com um gosto residual amargo moderadamente intenso a intenso.»

passa a ter a seguinte redação:

«Características gustativas: o produto é crocante, de sabor delicado e com um gosto residual amargo ligeiro a intenso.»

Suprime-se a referência à variedade, uma vez que é redundante e já figura noutras partes do caderno de especificações. O gosto residual amargo é agora mais corretamente descrito como «ligeiro a intenso» graças às técnicas modernas de remoção do amargor, que permitem reduzir significativamente a intensidade do caráter «amargo» para um nível mais aceitável para o consumidor.

O texto

Características físicas

«1 kg de azeitonas recheadas deve conter entre 65 e 95 unidades.»

passa a ter a seguinte redação:

«1 kg de azeitonas recheadas deve conter entre 60 e 95 unidades.»

O limite mínimo de azeitonas recheadas por kg de produto foi reduzido para 60. Esta alteração resulta da experiência dos produtores: a utilização de uma seleção de azeitonas maiores (e, por conseguinte, mais procuradas) poderia levar a que o limiar mínimo inicialmente fixado fosse ultrapassado.

Esta alteração afeta o documento único.

16.   Introdução da possibilidade de utilizar ácido láctico

Adita-se a seguinte frase no artigo 8.o do caderno de especificações, primeiro parágrafo:

«e ácido láctico, com o objetivo de manter o equilíbrio dos valores de acidez necessários para proteger a segurança alimentar.».

A experiência dos produtores demonstrou que a adição de ácido láctico permite estabilizar a acidez e melhorar as normas de segurança alimentar.

Esta alteração não se aplica ao documento único.

Esta alteração não afeta o documento único.

17.   Introdução de práticas de conservação para as azeitonas em salmoura

No artigo 8.o do caderno de especificações, no que diz respeito à conservação das azeitonas em salmoura, adita-se a seguinte frase:

«incluindo, a título facultativo, a pasteurização, a esterilização e a atmosfera modificada».

A supressão do teor mínimo de sal, resultante das alterações anteriores, não implica a necessidade de acrescentar aditivos, uma vez que certos processos de conservação do produto são permitidos a título facultativo; estes processos permitem prolongar o prazo de validade e facilitar a comercialização do produto sem alterar as suas características.

Adita-se a conjunção «ou» à expressão «As azeitonas em salmoura “ou” recheadas» e a referência às técnicas de conservação das azeitonas recheadas é especificada num parágrafo adicional.

Esta alteração não se aplica ao documento único.

Esta alteração não afeta o documento único.

18.   Alteração das disposições em matéria de rotulagem

No artigo 10.o do caderno de especificações e no ponto 3.6 do documento único, suprime-se a disposição seguinte:

«e em dimensões que correspondam pelo menos ao dobro das dimensões das indicações relativas à empresa, à firma e outras, para se distinguirem claramente.»;

Suprime-se o requisito relativo ao tamanho («pelo menos ao dobro») do nome da DOP, dado ser difícil garantir que seja respeitado nos rótulos pequenos, que têm também de cumprir os requisitos de tamanho para outras indicações.

Além disso, adita-se a frase seguinte:

«No caso da “azeitona recheada”, podem ser acrescentadas no rótulo, a título facultativo, as seguintes menções: “descaroçadas à mão” ou “descaroçadas mecanicamente”, “recheadas à mão” ou “recheadas mecanicamente”.».

As menções que podem ser aditadas em função do processo de transformação do produto são explicitadas no interesse da transparência para o consumidor.

Esta alteração afeta o documento único.

19.   Introdução de especificações relativas ao acondicionamento do produto destinado a transformação

No artigo 10.o do caderno de especificações e no ponto 3.5 do documento único, adita-se a frase seguinte:

«As azeitonas destinadas a transformação podem ser entregues em embalagens ou recipientes conformes com a regulamentação em vigor, identificados pelo rótulo com a menção “ ‘Oliva Ascolana del Piceno DOP’ destinata alla trasformazione”, a fim de garantir a correta identificação e rastreabilidade do produto.».

O objetivo desta disposição é assegurar a identificação e a rastreabilidade do produto destinado à transformação e não ao consumidor final.

Esta alteração afeta o documento único.

DOCUMENTO ÚNICO

«Oliva Ascolana del Piceno»

N.o UE: PDO-IT-0331-AM01 - 27 de dezembro de 2024

DOP (X) IGP ( )

1.   Nome(s) (da DOP ou IGP)

«Oliva Ascolana del Piceno»

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Itália

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Código da Nomenclatura Combinada

07 – PRODUTOS HORTÍCOLAS, PLANTAS, RAÍZES E TUBÉRCULOS, COMESTÍVEIS

08 – FRUTAS; CASCAS DE CITRINOS E DE MELÕES

10 – CEREAIS

11 – PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM; MALTE; AMIDOS E FÉCULAS; INULINA; GLÚTEN DE TRIGO

20 — PREPARAÇÕES DE PRODUTOS HORTÍCOLAS, DE FRUTAS OU DE OUTRAS PARTES DE PLANTAS

3.2.   Descrição do produto correspondente ao nome indicado no ponto 1

O produto acabado, destinado ao consumidor final, deve apresentar as características seguintes:

a)

Azeitona em salmoura

 

Características organoléticas

 

Características visuais: cor uniforme, entre o verde e o amarelo-palha;

 

Características olfativas: odor característico da fermentação;

 

Características gustativas: sabor ligeiramente ácido; ligeiro gosto residual amargo; produto perfumado e crocante na boca.

 

Características microbiológicas

 

Em conformidade com as disposições em vigor em matéria de higiene dos géneros alimentícios.

 

Características físicas

 

Polpa cheia, fina e compacta, não ressequida nem granulosa.

b)

Azeitona recheada

 

Características organoléticas

 

Características visuais: forma arredondada ou ligeiramente alongada; presença de áreas verdes percetíveis; quando cortada, o pão ralado mantém a aderência à azeitona e o recheio apresenta-se compacto.

 

Características olfativas: perceções olfativas de intensidade média, com notas frutadas de azeitona verde e especiarias.

 

Características gustativas: o produto é crocante, de sabor delicado e com um gosto residual amargo, ligeiro a intenso.

 

Características microbiológicas

 

Em conformidade com as disposições em vigor em matéria de higiene dos géneros alimentícios.

 

Características físicas

 

1 kg de azeitonas recheadas deve conter entre 60 e 95 unidades.

Produto destinado à transformação:

Sem prejuízo das outras características previstas, podem também ser utilizadas no produto destinado à transformação:

·azeitonas em salmoura inteiras que apresentem apenas ligeiros defeitos visuais que não afetem as suas qualidades organoléticas;

·azeitonas em salmoura descaroçadas mecanicamente por incisão longitudinal, que já não sejam adequadas para recheio devido à fenda.

Estas azeitonas só são elegíveis para a DOP «Oliva Ascolana del Piceno» se forem utilizadas para transformação e não podem ser vendidas diretamente ao consumidor final.

3.3.   Alimentos para animais (unicamente para produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para produtos transformados)

A denominação de origem protegida «Oliva Ascolana del Piceno» DOP designa azeitonas, em salmoura ou recheadas, produzidas na área delimitada e obtidas a partir da variedade Ascolana tenera.

No recheio:

Carne fresca: carne de bovinos adultos provenientes da área delimitada; carne de suínos adultos provenientes da área delimitada; é permitida a adição de carne de frango e/ou peru provenientes da área delimitada.

3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

O cultivo, a transformação e o acondicionamento devem ter lugar na área de produção delimitada, a fim de assegurar a rastreabilidade e os controlos.

3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere

A «Oliva Ascolana del Piceno», em salmoura ou recheada, é acondicionada na área de produção em recipientes ou embalagens conformes com as disposições em vigor em matéria de higiene alimentar.

O acondicionamento deve ter lugar na área de produção delimitada, a fim de assegurar a rastreabilidade e os controlos.

3.6.   Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere

O nome da denominação de origem protegida «Oliva Ascolana del Piceno» deve figurar no rótulo em carateres legíveis e indeléveis.

O rótulo deve, além disso, ostentar a menção «em salmoura» ou «azeitonas recheadas», consoante a tipologia de produto a que se refere.

No caso da «azeitona recheada», podem ser acrescentadas no rótulo, a título facultativo, as seguintes menções: «descaroçadas à mão» ou «descaroçadas mecanicamente», «recheadas à mão» ou «recheadas mecanicamente».

As azeitonas destinadas a transformação podem ser entregues em embalagens ou recipientes conformes com a regulamentação em vigor, identificados pelo rótulo com a menção « “Oliva Ascolana del Piceno DOP” destinata alla trasformazione», a fim de garantir a correta identificação e rastreabilidade do produto.

A denominação «Oliva Ascolana del Piceno» distingue-se pelo seguinte logótipo:

Image 1

É proibido acrescentar à denominação referida no artigo 1.o qualquer qualificativo não expressamente previsto no caderno de especificações. Esta proibição estende-se igualmente a adjetivos como: «eccelsa» (excelente), «fine» (fina), «superiore» (superior), «selezionato» (selecionada), «genuino» (autêntica), «tradizionale» (tradicional), etc.

4.   Delimitação concisa da área geográfica

A área de produção da DOP abrange vários municípios da província de Ascoli Piceno, da província de Fermo e da província de Teramo, enumerados no caderno de especificações e situados nas regiões das Marcas e dos Abruzos. A área de produção é delimitada num mapa fornecido para o efeito.

5.   Relação com a área geográfica

O Piceno é uma antiga região que se estende desde a província de Ancona até Atri, nos Abruzos. Segundo os limites administrativos atuais, esta área geográfica abrange duas regiões, as Marcas e os Abruzos, e inclui parte dos municípios das províncias de Ascoli Piceno, Fermo e Teramo. O centro histórico de referência, considerado o berço da tradição e cultura desta azeitona de mesa, é constituído pela cidade de Ascoli Piceno e pelo seu território. A área de produção é delimitada, a oeste, pela cadeia dos Apeninos e, a leste, pelos Montes Sibilinos, que descem suavemente em direção à costa adriática, formando uma paisagem de colinas. O clima é influenciado pela morfologia da região e pela extensão da costa, que recebe os ventos quentes e húmidos do siroco. A precipitação aumenta gradualmente da costa para as colinas do interior, seguindo uma evolução pluviométrica irregular, caracterizada pela concentração das chuvas no outono e no final do inverno/início da primavera. O cultivo da azeitona de mesa Ascolana beneficia da influência marítima e de condições climáticas favoráveis, como uma precipitação anual mínima de 900 mm e solos ricos em calcário. A combinação destes fatores de produção atinge a sua máxima expressão na área acima definida, oferecendo ao produto as características reconhecidas da polpa tenra e das fragrâncias e aromas característicos, que tornam esta produção única dentro do seu género. O berço da cultura é constituído pelo território do município de Ascoli Piceno e pelos territórios vizinhos, onde o cultivo da variedade Ascolana continua a ser um elemento importante, tanto do ponto de vista cultural como económico.

Esta variedade de oliveira destaca-se pelo porte vigoroso, pela copa densa e por uma drupa oval, com um peso médio de cerca de 8 g e um caroço inferior a 1 g, o que representa aproximadamente 1/9 do peso da drupa. As características qualitativas da azeitona Ascolana foram reconhecidas e apreciadas ao longo da história por figuras como o papa Sisto V — que a introduziu nas mesas do Vaticano —, Rossini, Garibaldi e Puccini. Segundo registos históricos, a tradição de rechear e fritar as azeitonas remonta ao século XIX, com métodos e receitas que ainda hoje são seguidos. Acredita-se que a origem desta prática esteja ligada ao reaproveitamento de carnes servidas em banquetes e jantares oferecidos pelas famílias nobres. A receita original da azeitona recheada surgiu na época da unificação do Reino de Itália (1859-1861). A «Oliva Ascolana del Piceno» goza do prestígio e da notoriedade de um produto de qualidade, fruto de uma história milenar e de uma tradição longa e bem consolidada.

Referência à publicação do caderno de encargos

https://www.politicheagricole.it/flex/cm/pages/ServeAttachment.php/L/IT/D/1%252Fd%252F7%252FD.e59d369ae7d2247560ef/P/BLOB%3AID%3D3343/E/pdf?mode=download


(1)   JO L 179 de 19.6.2014, p. 17.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1722/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


Top