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Document 52025XC01338

Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) [Publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006]

C/2025/1075

JO C, C/2025/1338, 4.3.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1338/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1338/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/1338

4.3.2025

Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)

[Publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006  (1) ]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(C/2025/1338)

Decisão que concede uma autorização parcial

Referência da decisão (2)

Data da decisão

Designação da substância

Titular da autorização

Número da autorização

Utilização autorizada

Data de expiração do período de revisão

Fundamentos da decisão

C(2025) 1075

25 de fevereiro de 2025

trióxido de crómio (N.o CE 215-607-8; N.o CAS 1333-82-0)

Bjerringbro Fornikling A/S, Hedemølle Erhvervsvej 10, 8850, Bjerringbro, Dinamarca

REACH/25/6/0

Galvanoplastia de substratos metálicos para obter superfícies funcionais para os produtos enumerados no anexo

31 de dezembro de 2028

Em conformidade com o artigo 60.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006, os benefícios socioeconómicos são superiores ao risco para a saúde humana e para o ambiente decorrente das utilizações da substância e não existem substâncias nem tecnologias alternativas adequadas.


(1)   JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.

(2)  A decisão está disponível no sítio Web da Comissão Europeia em: Autorização (europa.eu).


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1338/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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