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Document 52025M12147
Prior notification of a concentration (Case M.12147 – APOLLO FUNDS / KELVION GROUP) – Candidate case for simplified procedure
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.12147 — APOLLO FUNDS / KELVION GROUP) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.12147 — APOLLO FUNDS / KELVION GROUP) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
PUB/2025/962
JO C, C/2025/5039, 12.9.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5039/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/5039 |
12.9.2025 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.12147 — APOLLO FUNDS / KELVION GROUP)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2025/5039)
1.
Em 4 de setembro de 2025, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Apollo Capital Management, L.P., controlada pela Apollo Global Management, Inc. («Apollo Funds», EUA) |
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Kelvion Thermal Solutions Holding GmbH e Mangrove GermanCo I GmbH («grupo Kelvion», Alemanha) |
A Apollo Funds vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade do grupo Kelvion.
A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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A Apollo é um gestor de ativos alternativos que opera à escala mundial e oferece serviços de gestão de investimentos e de planeamento financeiro a particulares e investidores institucionais, |
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O grupo Kelvion é um fornecedor à escala mundial de soluções de permuta de calor e de arrefecimento. |
3.
Após análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada é suscetível de ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Contudo, isto não prejudica a decisão definitiva da Comissão.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Deve ser indicada a seguinte referência:
M.12147 — APOLLO FUNDS / KELVION GROUP
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5039/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)