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Document 52025M11963
Prior notification of a concentration (Case M.11963 – ADNOC / OMV / NOVA) – Candidate case for simplified procedure
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.11963 — ADNOC / OMV / NOVA) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.11963 — ADNOC / OMV / NOVA) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
PUB/2025/696
JO C, C/2025/3453, 20.6.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3453/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/3453 |
20.6.2025 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.11963 — ADNOC / OMV / NOVA)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2025/3453)
1.
Em 13 de junho de 2025, a Comissão recebeu notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Abu Dhabi National Oil Company (ADNOC) P.J.S.C. («ADNOC», Emirados Árabes Unidos), |
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OMV Aktiengesellschaft («OMV», Áustria), |
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Nova Chemicals Corporation («Nova», Canadá), controlada pela Mubadala Investment Company PJSC (Emirados Árabes Unidos). |
A ADNOC e a OMV vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da Nova.
A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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A ADNOC é um grupo energético e petroquímico que opera em toda a cadeia de valor dos hidrocarbonetos através de uma rede de empresas plenamente integradas. A ADNOC opera principalmente na exploração, produção, armazenamento, refinação e distribuição de petróleo e de gás, bem como no desenvolvimento de produtos petroquímicos. A ADNOC é detida, em última instância, pelo Estado do Emirado de Abu Dabi, |
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A OMV desenvolve à escala mundial atividades a montante e a jusante nos setores do petróleo e do gás, bem como na produção e na comercialização de poliolefinas e de produtos químicos de base. A OMV é controlada conjuntamente pela Österreichische Beteiligungs AG, detida, em última instância, a 100 % pela República da Áustria, e pela ADNOC, |
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A Nova é uma empresa petroquímica centrada principalmente na produção e na venda de etileno e de polietileno, bem como de coprodutos químicos. As principais atividades da Nova estão situadas na América do Norte. |
3.
Após análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada é suscetível de ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Contudo, isto não prejudica a decisão definitiva da Comissão.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Deve ser indicada a seguinte referência:
M.11963 — ADNOC / OMV / NOVA
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3453/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)