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Document 52025M11963

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.11963 — ADNOC / OMV / NOVA) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

PUB/2025/696

JO C, C/2025/3453, 20.6.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3453/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3453/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/3453

20.6.2025

Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.11963 — ADNOC / OMV / NOVA)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(C/2025/3453)

1.   

Em 13 de junho de 2025, a Comissão recebeu notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Abu Dhabi National Oil Company (ADNOC) P.J.S.C. («ADNOC», Emirados Árabes Unidos),

OMV Aktiengesellschaft («OMV», Áustria),

Nova Chemicals Corporation («Nova», Canadá), controlada pela Mubadala Investment Company PJSC (Emirados Árabes Unidos).

A ADNOC e a OMV vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da Nova.

A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A ADNOC é um grupo energético e petroquímico que opera em toda a cadeia de valor dos hidrocarbonetos através de uma rede de empresas plenamente integradas. A ADNOC opera principalmente na exploração, produção, armazenamento, refinação e distribuição de petróleo e de gás, bem como no desenvolvimento de produtos petroquímicos. A ADNOC é detida, em última instância, pelo Estado do Emirado de Abu Dabi,

A OMV desenvolve à escala mundial atividades a montante e a jusante nos setores do petróleo e do gás, bem como na produção e na comercialização de poliolefinas e de produtos químicos de base. A OMV é controlada conjuntamente pela Österreichische Beteiligungs AG, detida, em última instância, a 100 % pela República da Áustria, e pela ADNOC,

A Nova é uma empresa petroquímica centrada principalmente na produção e na venda de etileno e de polietileno, bem como de coprodutos químicos. As principais atividades da Nova estão situadas na América do Norte.

3.   

Após análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada é suscetível de ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Contudo, isto não prejudica a decisão definitiva da Comissão.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Deve ser indicada a seguinte referência:

M.11963 — ADNOC / OMV / NOVA

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)   JO C 160 de 5.5.2023, p. 1.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3453/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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