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Document 52025M11912

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.11912 — M&G FA / P CAPITAL PARTNERS) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

PUB/2025/339

JO C, C/2025/1948, 28.3.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1948/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1948/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/1948

28.3.2025

Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.11912 — M&G FA / P CAPITAL PARTNERS)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(C/2025/1948)

1.   

Em 20 de março de 2025, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

M&G FA Limited («M&G FA», Reino Unido), controlada pela M&G plc («M&G», Reino Unido),

P Capital Partners AB («PCP», Suécia), controlada pela PCP Deka AB (Suécia).

A M&G FA vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da PCP.

A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A M&G FA é uma filial da M&G, um gestor de poupanças e investimentos com sede no Reino Unido ativo à escala mundial e que oferece produtos e serviços financeiros em toda a Europa através de dois segmentos de atividade: gestão de ativos e vida,

A PCP é um gestor de fundos de crédito privado com sede na Suécia e que presta serviços de gestão ativa principalmente a investidores institucionais nos respetivos fundos fechados. A PCP opera principalmente na Europa do Norte.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.11912 — M&G FA / P CAPITAL PARTNERS

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)   JO C 160 de 5.5.2023, p. 1.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1948/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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