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Document 52025M11912
Prior notification of a concentration (Case M.11912 – M&G FA / P CAPITAL PARTNERS) – Candidate case for simplified procedure
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.11912 — M&G FA / P CAPITAL PARTNERS) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.11912 — M&G FA / P CAPITAL PARTNERS) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
PUB/2025/339
JO C, C/2025/1948, 28.3.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1948/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2025/1948 |
28.3.2025 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.11912 — M&G FA / P CAPITAL PARTNERS)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2025/1948)
1.
Em 20 de março de 2025, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
M&G FA Limited («M&G FA», Reino Unido), controlada pela M&G plc («M&G», Reino Unido), |
— |
P Capital Partners AB («PCP», Suécia), controlada pela PCP Deka AB (Suécia). |
A M&G FA vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da PCP.
A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
A M&G FA é uma filial da M&G, um gestor de poupanças e investimentos com sede no Reino Unido ativo à escala mundial e que oferece produtos e serviços financeiros em toda a Europa através de dois segmentos de atividade: gestão de ativos e vida, |
— |
A PCP é um gestor de fundos de crédito privado com sede na Suécia e que presta serviços de gestão ativa principalmente a investidores institucionais nos respetivos fundos fechados. A PCP opera principalmente na Europa do Norte. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.11912 — M&G FA / P CAPITAL PARTNERS
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1948/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)