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Document 52025M11892

Notificação prévia de uma concentração (Processo M. 11892 — GLOBAL TECHNOLOGIES / NOVARES GROUP) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

PUB/2025/197

JO C, C/2025/1363, 24.2.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1363/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1363/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/1363

24.2.2025

Notificação prévia de uma concentração

(Processo M. 11892 — GLOBAL TECHNOLOGIES / NOVARES GROUP)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(C/2025/1363)

1.   

Em 12 de fevereiro de 2025, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Patrick James (Estados Unidos), que controla a First Brands Group LLC («FBG», Estados Unidos) e a Global Technologies SARL («Global Technologies», Luxemburgo)

Novares Group SAS («Novares», França)

Patrick James, através da Global Technologies, vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Novares.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Patrick James controla a FBG, que se dedica ao desenvolvimento, à promoção e à comercialização de soluções no setor automóvel, incluindo soluções de travagem, produtos de filtração, escovas de limpa para-brisas, bombas de água e combustível e velas de ignição.

A Novares é um fornecedor de dimensão mundial de soluções em plástico que concebe e fabrica componentes e sistemas para a indústria automóvel.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M. 11892 — GLOBAL TECHNOLOGIES / NOVARES GROUP

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)   JO C 160 de 5.5.2023, p. 1.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1363/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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