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Document 52025M11841
Prior notification of a concentration (Case M.11841 – TIKEHAU CAPITAL / ARMIRA GROUP / FTAPI) – Candidate case for simplified procedure
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.11841 — TIKEHAU CAPITAL / ARMIRA GROUP / FTAPI) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.11841 — TIKEHAU CAPITAL / ARMIRA GROUP / FTAPI) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
PUB/2025/96
JO C, C/2025/939, 6.2.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/939/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2025/939 |
6.2.2025 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.11841 — TIKEHAU CAPITAL / ARMIRA GROUP / FTAPI)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2025/939)
1.
Em 28 de janeiro de 2025, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Brienne IV SLP («Brienne IV», França), atualmente controlada em última instância pela Tikehau Capital SCA («Tikehau Capital», França), |
— |
Armira Growth Fund I GmbH & Co. geschlossene Investment KG («Armira Growth Fund I», Alemanha), atualmente controlada em última instância pela Armira GmbH & Co. KG («grupo Armira», Alemanha), |
— |
FTAPI Software GmbH («FTAPI», Alemanha). |
A Tikehau Capital e a o grupo Armira vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da FTAPI.
A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
Tikehau Capital: gestão de ativos e investimentos à escala mundial. A atividade de gestão de ativos da Tikehau Capital está repartida essencialmente em quatro segmentos: dívida privada, ativos reais (principalmente imobiliário), estratégias para os mercados de capitais (gestão de obrigações/gestão diversificada e ações) e participações privadas, com presença em toda a Europa, na Ásia e na América do Norte, |
— |
Grupo Armira: enquanto sociedade de participações privadas e de capital de risco, a Armira é especializada no fornecimento de capital empresarial para parcerias de longo prazo, centrando-se em empresas familiares e empresas tecnológicas, ativas principalmente na Alemanha, na Áustria e na Suíça e em mercados europeus mais vastos. |
3.
As atividades da empresa FTAPI são as seguintes: fornecimento de software especializado para soluções seguras de intercâmbio de dados e transferência de ficheiros. A empresa desenvolve software para facilitar a transmissão cifrada, o armazenamento e a gestão de dados sensíveis, garantindo às empresas operações seguras e em conformidade com as normas regulamentares.
4.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
5.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.11841 — TIKEHAU CAPITAL / ARMIRA GROUP / FTAPI
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/939/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)