Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52024XG04274

Aviso à atenção das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2024/385 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2024/1837 do Conselho, e no Regulamento (UE) 2024/386 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2024/1838 do Conselho, que impõem medidas restritivas contra as pessoas que apoiam, facilitam ou permitem ações violentas do Hamas e da Jihad Islâmica Palestiniana

ST/11041/2024/INIT

JO C, C/2024/4274, 1.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4274/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4274/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/4274

1.7.2024

Aviso à atenção das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2024/385 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2024/1837 do Conselho, e no Regulamento (UE) 2024/386 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2024/1838 do Conselho, que impõem medidas restritivas contra as pessoas que apoiam, facilitam ou permitem ações violentas do Hamas e da Jihad Islâmica Palestiniana

(C/2024/4274)

Comunica-se a seguinte informação às pessoas, entidades e organismos referidos no anexo da Decisão (PESC) 2024/385 do Conselho (1), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2024/1837 do Conselho (2), e no anexo I do Regulamento (UE) 2024/386 do Conselho (3), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2024/1838 do Conselho (4), que impõem medidas restritivas contra as pessoas que apoiam, facilitam ou permitem ações violentas do Hamas e da Jihad Islâmica Palestiniana.

O Conselho da União Europeia decidiu que essas pessoas, entidades e organismos deverão ser incluídas na lista de pessoas singulares ou coletivas, grupos, entidades e organismos sujeitos às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2024/385 e no Regulamento (UE) 2024/386, que impõem medidas restritivas contra as pessoas que apoiam, facilitam ou permitem ações violentas do Hamas e da Jihad Islâmica Palestiniana. Os motivos para a inclusão na lista das pessoas, entidades e organismos em causa constam das entradas pertinentes dos referidos anexos.

Chama-se a atenção dessas pessoas, entidades e organismos para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios Internet referidos no anexo II do Regulamento (UE) 2024/386, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para satisfazer necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (ver artigo 4.o do regulamento).

As pessoas, entidades e organismos visados podem apresentar ao Conselho, antes de 30 de agosto de 2024 , um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de os incluir na referida lista, enviando-o para o seguinte endereço:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

RELEX 1

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BÉLGICA

Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

Chama-se ainda a atenção das pessoas, grupos, entidades e organismos em causa para a possibilidade de interporem recurso da decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.


(1)   JO L, 2024/385, 19.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/385/oj.

(2)   JO L, 2024/1837, 28.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1837/oj.

(3)   JO L, 2024/386, 19.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/386/oj.

(4)   JO L, 2024/1838, 28.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1838/oj.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4274/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


Top