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Document 52024XG04274
Notice for the attention of the natural and legal persons, entities and bodies subject to the restrictive measures provided for in Council Decision (CFSP) 2024/385, as amended by Council Decision (CFSP) 2024/1837, and Council Regulation (EU) 2024/386, as implemented by Council Implementing Regulation (EU) 2024/1838 concerning restrictive measures against those who support, facilitate or enable violent actions by Hamas and the Palestinian Islamic Jihad
Aviso à atenção das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2024/385 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2024/1837 do Conselho, e no Regulamento (UE) 2024/386 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2024/1838 do Conselho, que impõem medidas restritivas contra as pessoas que apoiam, facilitam ou permitem ações violentas do Hamas e da Jihad Islâmica Palestiniana
Aviso à atenção das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2024/385 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2024/1837 do Conselho, e no Regulamento (UE) 2024/386 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2024/1838 do Conselho, que impõem medidas restritivas contra as pessoas que apoiam, facilitam ou permitem ações violentas do Hamas e da Jihad Islâmica Palestiniana
ST/11041/2024/INIT
JO C, C/2024/4274, 1.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4274/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/4274 |
1.7.2024 |
Aviso à atenção das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2024/385 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2024/1837 do Conselho, e no Regulamento (UE) 2024/386 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2024/1838 do Conselho, que impõem medidas restritivas contra as pessoas que apoiam, facilitam ou permitem ações violentas do Hamas e da Jihad Islâmica Palestiniana
(C/2024/4274)
Comunica-se a seguinte informação às pessoas, entidades e organismos referidos no anexo da Decisão (PESC) 2024/385 do Conselho (1), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2024/1837 do Conselho (2), e no anexo I do Regulamento (UE) 2024/386 do Conselho (3), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2024/1838 do Conselho (4), que impõem medidas restritivas contra as pessoas que apoiam, facilitam ou permitem ações violentas do Hamas e da Jihad Islâmica Palestiniana.
O Conselho da União Europeia decidiu que essas pessoas, entidades e organismos deverão ser incluídas na lista de pessoas singulares ou coletivas, grupos, entidades e organismos sujeitos às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2024/385 e no Regulamento (UE) 2024/386, que impõem medidas restritivas contra as pessoas que apoiam, facilitam ou permitem ações violentas do Hamas e da Jihad Islâmica Palestiniana. Os motivos para a inclusão na lista das pessoas, entidades e organismos em causa constam das entradas pertinentes dos referidos anexos.
Chama-se a atenção dessas pessoas, entidades e organismos para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios Internet referidos no anexo II do Regulamento (UE) 2024/386, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para satisfazer necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (ver artigo 4.o do regulamento).
As pessoas, entidades e organismos visados podem apresentar ao Conselho, antes de 30 de agosto de 2024 , um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de os incluir na referida lista, enviando-o para o seguinte endereço:
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Conselho da União Europeia |
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Secretariado-Geral |
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RELEX 1 |
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Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
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1048 Bruxelles/Brussel |
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BÉLGICA |
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Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu |
Chama-se ainda a atenção das pessoas, grupos, entidades e organismos em causa para a possibilidade de interporem recurso da decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
(1) JO L, 2024/385, 19.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/385/oj.
(2) JO L, 2024/1837, 28.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1837/oj.
(3) JO L, 2024/386, 19.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/386/oj.
(4) JO L, 2024/1838, 28.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1838/oj.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4274/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)