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Document 52024XG03850
Decision No 578 of 25 August 2023 opening a procedure for granting authorisation for the prospection and exploration of oil and natural gas, being underground natural resources as defined in Article 2(1)(3) of the Underground Natural Resources Act, in Block 1-26 Khan Tervel, located in the exclusive economic zone of the Republic of Bulgaria in the Black Sea, and announcing that authorisation will be granted on the basis of a competitive bidding procedure
Decisão n.o 578, de 25 de agosto de 2023, relativa à abertura do processo de autorização da prospeção e pesquisa de petróleo e gás natural — recursos naturais do subsolo na aceção do artigo 2.o, n.o 1, ponto 3, da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo — no Bloco 1-26 Khan Tervel, situado na zona económica exclusiva da República da Bulgária no mar Negro, e que anuncia o concurso para a concessão da autorização
Decisão n.o 578, de 25 de agosto de 2023, relativa à abertura do processo de autorização da prospeção e pesquisa de petróleo e gás natural — recursos naturais do subsolo na aceção do artigo 2.o, n.o 1, ponto 3, da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo — no Bloco 1-26 Khan Tervel, situado na zona económica exclusiva da República da Bulgária no mar Negro, e que anuncia o concurso para a concessão da autorização
PUB/2024/468
JO C, C/2024/3850, 18.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3850/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/3850 |
18.6.2024 |
DECISÃO n.o 578
de 25 de agosto de 2023
relativa à abertura do processo de autorização da prospeção e pesquisa de petróleo e gás natural — recursos naturais do subsolo na aceção do artigo 2.o, n.o 1, ponto 3, da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo — no «Bloco 1-26 Khan Tervel», situado na zona económica exclusiva da República da Bulgária no mar Negro, e que anuncia o concurso para a concessão da autorização
(C/2024/3850)
REPÚBLICA DA BULGÁRIA CONSELHO DE MINISTROS
Com base no artigo 5.o, ponto 2, no artigo 7.o, n.o 2, ponto 8, no artigo 23.o, n.os 1 e 2, no artigo 23.o-A, no artigo 42.o, n.o 1, ponto 1, e no artigo 44.o, n.os 1 e 3, da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo, bem como no artigo 2.o, n.o 1, ponto 1, no artigo 6.o, n.o 2, ponto 2, e no artigo 7.o, n.o 1, ponto 2, do Regulamento relativo à realização de concursos e licitações no âmbito da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo, adotado pelo Decreto do Conselho de Ministros n.o 42 de 2023, e numa proposta fundamentada do Ministro da Energia,
O CONSELHO DE MINISTROS ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
1. |
É aberto o processo de autorização da prospeção e pesquisa de petróleo e gás natural no «Bloco 1-26 Khan Tervel», situado na zona económica exclusiva da República da Bulgária no mar Negro, com uma área de 4 032 km2 e definido pelas coordenadas 1 a 7, tal como especificado no anexo. |
2. |
A autorização referida no ponto 1 será concedida mediante um concurso sem a presença dos licitadores no momento de avaliação das propostas. |
3. |
A autorização de prospeção e pesquisa é válida por um período de cinco anos a contar da data de entrada em vigor do acordo de prospeção e pesquisa, prorrogável nos termos do artigo 31.o, n.os 3 e 4, da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo. |
4. |
O prazo para adquirir a documentação do concurso termina às 17h30 do 120.o dia seguinte ao da publicação da presente decisão no Jornal Oficial da União Europeia. |
5. |
O prazo para apresentar o pedido de participação no concurso termina às 17h30 do 140.o dia seguinte ao da publicação da presente decisão no Jornal Oficial da União Europeia. |
6. |
O prazo para apresentar as propostas em conformidade com a documentação do concurso termina às 17h30 do 155.o dia seguinte ao da publicação da presente decisão no Jornal Oficial da União Europeia. |
7. |
O preço da documentação do concurso é de 10 000 BGN. A documentação do concurso pode ser obtida junto do Ministério da Energia dentro do prazo fixado no ponto 4, mediante a apresentação de uma ordem de pagamento. |
7.1. |
O montante indicado no ponto 7 deve ser depositado na conta bancária do Ministério da Energia:
|
7.2. |
Na ordem de pagamento deve constar a menção «Aquisição da documentação do concurso relativo ao “Bloco 1-26 Khan Tervel” por conta do candidato», bem como o nome do candidato. |
7.3. |
O funcionário que recebe a documentação do concurso deve assinar uma declaração de confidencialidade, a favor do candidato, relativa às informações contidas nos documentos. |
8. |
Os candidatos que pretendam participar no concurso devem preencher os requisitos especificados no artigo 23.o-A, n.os 3, 4 e 5, da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo e não podem estar sujeitos a qualquer motivo de exclusão ao abrigo do artigo 23.o, n.o 2, da mesma. |
9. |
O candidato, quer se trate de uma pessoa singular ou coletiva ou de um agrupamento de pessoas singulares ou coletivas, deve possuir a capacidade financeira, técnica e profissional mínima necessária para a realização das atividades de prospeção e pesquisa. |
9.1. |
Capacidade financeira mínima para disponibilizar os recursos financeiros necessários para a realização das atividades abrangidas pela autorização. O candidato deve ter gerado um mínimo de 150 000 000 EUR de receitas líquidas totais de vendas nos três exercícios anteriores (em função da data da sua constituição). A demonstração da capacidade financeira mínima deve ser comprovada por meio de um ou mais dos documentos referidos no artigo 23.o-A, n.o 3, da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo. |
9.2. |
Capacidade técnica mínima — disponibilidade de recursos para executar o programa de trabalho mínimo — software para interpretar os dados sísmicos recolhidos. A demonstração da capacidade técnica mínima de ser comprovada por um ou mais dos documentos referidos no artigo 23.o-A, n.o 4, da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo. |
9.3. |
Capacidade profissional mínima — disponibilidade de pessoal especializado de base responsável pela execução das atividades abrangidas pela autorização, que deve incluir, pelo menos, três pessoas qualificadas como geólogos, geofísicos e engenheiros de perfuração, cada um com experiência profissional — mínimo de três anos de experiência profissional e participação na gestão ou execução de, pelo menos, um projeto de prospeção e pesquisa ou extração de recursos minerais — petróleo e gás natural no alto mar (altura da coluna de água superior a 200 m), nos últimos cinco anos. A demonstração da capacidade profissional mínima deve ser comprovada pelos documentos referidos no artigo 23.o-A, n.o 5, da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo. |
9.4. |
Se o candidato for um agrupamento que não seja uma pessoa coletiva, os requisitos estabelecidos nos pontos 9.1, 9.2 e 9.3 aplicam-se ao agrupamento no seu conjunto; |
9.5. |
O candidato pode comprovar a capacidade financeira, técnica e profissional com base nos recursos de um terceiro, desde que demonstre que não existem motivos de exclusão nos termos do artigo 23.o, n.o 2, da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo em relação a esse terceiro e que, no exercício das atividades previstas no contrato de prospeção e pesquisa, terá à sua disposição os recursos do terceiro. |
10. |
As propostas dos candidatos serão avaliadas com base nos programas de trabalho indicados, nos recursos dedicados à proteção ambiental e nos bónus, como previsto na documentação do concurso. |
11. |
A caução para participação no concurso é fixada em 15 000 BGN, a pagar no prazo fixado no ponto 5 na conta bancária do Ministério da Energia referida no ponto 7.1. |
12. |
Caso uma proposta não seja admitida a concurso, a respetiva caução será reembolsada ao candidato no prazo de 14 dias a contar da data de produção de efeitos da decisão do júri de não a admitir. |
13. |
A caução constituída pelo adjudicatário ser-lhe-á reembolsada no prazo de 14 dias a contar da data de entrada em vigor do contrato, sendo as cauções dos restantes licitadores reembolsadas no prazo de 14 dias a contar da data de publicação no Jornal Oficial da República da Bulgária da decisão do Conselho de Ministros que concede a autorização de prospeção e pesquisa. |
14. |
As candidaturas para participação no concurso e as propostas correspondentes são apresentadas ao Registo do Ministério da Energia, em conformidade com o artigo 47.o da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo. |
15. |
As propostas devem cumprir as condições e os requisitos especificados na documentação do concurso. |
16. |
O concurso terá lugar mesmo que seja admitido apenas um candidato. |
17. |
O Ministro da Energia está autorizado a: |
17.1 |
Enviar a presente decisão para publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
17.2. |
Organizar e realizar o concurso. |
18. |
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da República da Bulgária e no sítio Web do Conselho de Ministros. |
19. |
A presente decisão pode ser contestada no Supremo Tribunal Administrativo no prazo de 14 dias a contar da data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. |
Primeiro-Ministro
Nikolay DENKOV
Secretária-Geral do Conselho de Ministros
Vanya STOYNEVA
ANEXO
Registo das coordenadas geográficas dos pontos que delimitam a zona «Bloco 1-26 Khan Tervel»
Sistema de coordenadas WGS84
N.o |
Longitude E |
Latitude N |
1 |
29°07’28.85" |
42°48’47.00" |
2 |
30°34’10.00" |
42°48’03.00" |
3 |
29°58’30.00" |
42°33’27.00" |
4 |
29°49’36.00" |
42°29’24.00" |
5 |
29°34’20.00" |
42°26’24.00" |
6 |
29°20’45.00" |
42°14’28.00" |
7 |
29°07’32.31" |
42°11’22.71" |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3850/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)