COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 14.11.2024
COM(2024) 544 final
2024/0303(NLE)
Proposta de
DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO
que determina o cumprimento satisfatório das condições para o pagamento da segunda parcela do apoio financeiro não reembolsável e do apoio sob a forma de empréstimos no âmbito do Plano para a Ucrânia ao abrigo do Mecanismo para a Ucrânia
2024/0303 (NLE)
Proposta de
DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO
que determina o cumprimento satisfatório das condições para o pagamento da segunda parcela do apoio financeiro não reembolsável e do apoio sob a forma de empréstimos no âmbito do Plano para a Ucrânia ao abrigo do Mecanismo para a Ucrânia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/792 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de fevereiro de 2024, relativo à criação do Mecanismo para a Ucrânia, nomeadamente o artigo 26.º, n.º 4,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1)O Pilar I do Mecanismo para a Ucrânia (a seguir designado por «Mecanismo») disponibiliza apoio financeiro à Ucrânia no montante máximo de 38 270 000 000 EUR para o período 2024-2027, sob a forma de apoio não reembolsável e de empréstimos. O financiamento no âmbito do Pilar I é atribuído essencialmente com base no Plano para a Ucrânia (a seguir designado por «Plano»). O Plano define a agenda de reformas e de investimentos da Ucrânia, bem como as etapas qualitativas e quantitativas associadas ao financiamento no âmbito do Pilar I do Mecanismo.
(2)Nos termos do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/792, o Conselho adotou a Decisão de Execução (UE) 2024/1447 relativa à aprovação da avaliação do Plano. O calendário para o acompanhamento e a execução do Plano, incluindo as etapas qualitativas e quantitativas associadas ao financiamento no âmbito do Pilar I do Mecanismo, consta do anexo da Decisão de Execução (UE) 2024/1447 do Conselho.
(3)O montante total dos recursos financeiros disponibilizados para o Plano nos termos da Decisão de Execução (UE) 2024/1447 do Conselho é de 32 270 000 000 EUR, dos quais 5 270 000 000 EUR sob a forma de apoio financeiro não reembolsável e até 27 000 000 000 EUR sob a forma de empréstimo.
(4)Em conformidade com os artigos 24.º e 25.º do Regulamento (UE) 2024/1447, foram desembolsados à Ucrânia 6 000 000 000 EUR a título de financiamento intercalar excecional e 1 890 000 000 EUR sob a forma de pré-financiamento, o que representa um adiantamento de 7 % do apoio sob a forma de empréstimos que a Ucrânia é elegível para receber ao abrigo do Plano.
(5)Em conformidade com o artigo 26.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2024/792, foram desembolsados à Ucrânia 4 165 092 857 EUR no âmbito da primeira parcela, dos quais 1 500 000 000 EUR sob a forma de apoio financeiro não reembolsável e 2 665 092 857 EUR sob a forma de empréstimos. Nos termos do disposto no Acordo de Empréstimo celebrado entre a União e a Ucrânia, conforme previsto no artigo 22.º do Regulamento (UE) 2024/792, foi utilizado um montante de 200 598 387 EUR da primeira parcela para apurar o pré-financiamento do empréstimo.
(6)Em conformidade com o artigo 26.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2024/792, em 10 de outubro de 2024 a Ucrânia apresentou um pedido de pagamento da segunda parcela do apoio financeiro não reembolsável e do apoio sob a forma de empréstimos, no montante de 4 248 847 926 EUR, tal como estabelecido no anexo da Decisão de Execução (UE) 2024/1447 do Conselho, tendo apresentado também os elementos de prova que demonstram o cumprimento satisfatório de oito de nove etapas. Em 31 de outubro de 2024, foram apresentados elementos de prova adicionais relacionados com o cumprimento satisfatório da etapa que faltava. O pedido foi acompanhado dos documentos exigidos nos termos do artigo 12.º do Acordo-Quadro, do artigo 5.º da Convenção de Financiamento e do artigo 6.º do Acordo de Empréstimo celebrados entre a União e a Ucrânia, conforme previsto nos artigos 9.º, 10.º e 22.º do Regulamento (UE) 2024/792.
(7)No seu pedido de pagamento, a Ucrânia apresentou a devida justificação do cumprimento satisfatório das nove etapas a concluir até ao 3.º trimestre de 2024, em conformidade com a Decisão de Execução (UE) 2024/1447. As nove etapas cumpridas de maneira satisfatória dizem respeito a várias reformas do Plano no âmbito dos capítulos relativos à luta contra a corrupção e contra o branqueamento de capitais, ao capital humano, ao ambiente empresarial, à descentralização e política regional, ao setor da energia e à transição ecológica e proteção do ambiente. Foi dada à Procuradoria Especializada de Combate à Corrupção a oportunidade de aumentar os seus efetivos. Foram adotados o plano de ação para a execução da Estratégia de Recuperação de Bens para 2023-2025, a Estratégia de Desenvolvimento Demográfico para o período até 2040, o plano de ação para a desregulamentação e as resoluções para alterar a Estratégia Estatal de Desenvolvimento Regional para 2021-2027. Além disso, foi elaborado o documento de reflexão que define o âmbito dos desvios em relação às regras relativas à avaliação do impacto ambiental e à avaliação ambiental estratégica. Por último, entraram em vigor a legislação relativa ao Código Penal e ao Código de Processo Penal e à poluição industrial, bem como a legislação de aplicação relativa à integridade e à transparência nos mercados grossistas da energia.
(8)Em conformidade com o artigo 26.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2024/792, a Comissão avaliou a fundo o pedido de pagamento apresentado pela Ucrânia e avaliou positivamente o cumprimento satisfatório das nove etapas qualitativas e quantitativas respeitantes à segunda parcela, tal como especificado no anexo da presente decisão. Esta avaliação positiva é efetuada no contexto da execução do Plano. O processo de adesão à UE facilitará um maior alinhamento com o acervo da UE.
(9)A Comissão considerou que a Ucrânia continua a cumprir a condição prévia para o apoio da União prevista no artigo 5.º do Regulamento (UE) 2024/792. Concretamente, a Ucrânia continua a defender e a respeitar mecanismos democráticos efetivos, incluindo um sistema parlamentar pluripartidário e o Estado de direito, e a garantir o respeito pelos direitos humanos, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias.
(10)Por conseguinte, a presente decisão deverá determinar que as condições pertinentes para o pagamento da segunda parcela ao abrigo do Plano foram cumpridas de forma satisfatória.
(11)Tendo em conta a difícil situação orçamental da Ucrânia, é da maior importância desembolsar os fundos o mais rapidamente possível. Dada a urgência da situação e para acelerar o processo, a presente decisão deve entrar em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia e ser aplicável a partir da data da sua adoção,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
Determina-se o cumprimento satisfatório das condições pertinentes para o pagamento da segunda parcela, ascendendo a 4 248 847 926 EUR, conforme estabelecidas no anexo da Decisão de Execução (UE) 2024/1447, em consonância com a avaliação realizada pela Comissão em conformidade com o artigo 26.º do Regulamento (UE) 2024/792, que consta do anexo à presente decisão.
Artigo 2.º
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
A presente decisão é aplicável a partir da data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em
Pelo Conselho
O Presidente