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Document 52024M11677

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.11677 — MIDEUROPA PARTNERS / FAMAR) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    PUB/2024/801

    JO C, C/2024/5180, 21.8.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5180/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5180/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série C


    C/2024/5180

    21.8.2024

    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.11677 — MIDEUROPA PARTNERS / FAMAR)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (C/2024/5180)

    1.   

    Em 8 de agosto de 2024, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    MidEuropa V Management Limited («MidEuropa Partners», Guernesey),

    MPILO S.à r.l. («MPILO», Luxemburgo), a SGPS do grupo Famar.

    A MidEuropa Partners vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da MPILO.

    A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.

    2.   

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    A MidEuropa Partners é uma sociedade de participações privadas que centra os seus investimentos em empresas dos setores dos produtos de consumo, dos cuidados de saúde, dos serviços e das tecnologias,

    A MPILO é a SGPS do grupo empresarial Famar («grupo Famar»), ativa no mercado de desenvolvimento e fabrico por contrato de produtos farmacêuticos. O grupo Famar presta serviços de desenvolvimento e fabrico à indústria farmacêutica em relação a diversos medicamentos e moléculas.

    3.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.11677 — MIDEUROPA PARTNERS / FAMAR

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)   JO C 160 de 5.5.2023, p. 1.


    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5180/oj

    ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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