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Document 52024M11677
Prior notification of a concentration (Case M.11677 – MIDEUROPA PARTNERS / FAMAR) – Candidate case for simplified procedure
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.11677 — MIDEUROPA PARTNERS / FAMAR) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.11677 — MIDEUROPA PARTNERS / FAMAR) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
PUB/2024/801
JO C, C/2024/5180, 21.8.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5180/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/5180 |
21.8.2024 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.11677 — MIDEUROPA PARTNERS / FAMAR)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2024/5180)
1.
Em 8 de agosto de 2024, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
MidEuropa V Management Limited («MidEuropa Partners», Guernesey), |
— |
MPILO S.à r.l. («MPILO», Luxemburgo), a SGPS do grupo Famar. |
A MidEuropa Partners vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da MPILO.
A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
A MidEuropa Partners é uma sociedade de participações privadas que centra os seus investimentos em empresas dos setores dos produtos de consumo, dos cuidados de saúde, dos serviços e das tecnologias, |
— |
A MPILO é a SGPS do grupo empresarial Famar («grupo Famar»), ativa no mercado de desenvolvimento e fabrico por contrato de produtos farmacêuticos. O grupo Famar presta serviços de desenvolvimento e fabrico à indústria farmacêutica em relação a diversos medicamentos e moléculas. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.11677 — MIDEUROPA PARTNERS / FAMAR
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5180/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)