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Document 52024M11483

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.11483 — MSD HOSPITALITY / ARC CAPITAL / AUBERGE RESORTS) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

PUB/2024/157

JO C, C/2024/1646, 22.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1646/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1646/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/1646

22.2.2024

Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.11483 — MSD HOSPITALITY / ARC CAPITAL / AUBERGE RESORTS) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(C/2024/1646)

1.   

Em 13 de fevereiro de 2024, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

MSD Hospitality Partners, L.P. («MSD HP», EUA), controlada pela BDT & MSD Holdings (EUA),

ARC Capital Holdings LLC («ARC Capital», EUA), uma filial da Friedkin Capital Partners L.L.C. («FCP», EUA),

Auberge Resorts LLC («Auberge Resorts», EUA), atualmente sob controlo exclusivo da FCP.

A MSD HP e a ARC Capital vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Auberge Resorts.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A MSD HP é um fundo de investimento imobiliário que visa investimentos em serviços de hotelaria e restauração de luxo de elevada qualidade e ativos imobiliários relacionados com a hotelaria,

A ARC Capital é uma filial da FCP, que detém, direta e indiretamente, investimentos no setor da hotelaria.

3.   

As atividades da empresa Auberge Resorts são as seguintes: A Auberge Resorts é uma empresa de hotelaria, que explora hotéis, estâncias turísticas e residências na América do Norte e Central, França, Grécia, e um hotel em Itália, que deverá estar aberto aos hóspedes em 2024.

4.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

5.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.11483 — MSD HOSPITALITY / ARC CAPITAL / AUBERGE RESORTS

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)   JO C 160 de 5.5.2023, p. 1.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1646/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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