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Document 52023XG0804(02)
Notice for the attention of the natural and legal persons, entities and bodies subject to the restrictive measures provided for in Council Decision 2012/642/CFSP, as amended by Council Decision (CFSP) 2023/1592, and Council Regulation (EU) No 765/2006, as implemented by Council Implementing Regulation (EU) 2023/1591 concerning restrictive measures in respect of Belarus and the involvement of Belarus in the Russian aggression against Ukraine 2023/C 275/09
Aviso à atenção das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos às medidas restritivas previstas na Decisão 2012/642/PESC do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2023/1592 do Conselho, e no Regulamento (UE) n.o 765/2006 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/1591 do Conselho, que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia 2023/C 275/09
Aviso à atenção das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos às medidas restritivas previstas na Decisão 2012/642/PESC do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2023/1592 do Conselho, e no Regulamento (UE) n.o 765/2006 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/1591 do Conselho, que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia 2023/C 275/09
ST/11887/2023/REV/2
JO C 275 de 4.8.2023, p. 21–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.8.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 275/21 |
Aviso à atenção das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos às medidas restritivas previstas na Decisão 2012/642/PESC do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2023/1592 do Conselho, e no Regulamento (UE) n.o 765/2006 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/1591 do Conselho, que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia
(2023/C 275/09)
Comunica-se a seguinte informação às pessoas, entidades e organismos referidos no anexo da Decisão 2012/642/PESC do Conselho (1), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2023/1592 do Conselho (2), e no anexo I do Regulamento (UE) n.o 765/2006 do Conselho (3), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/1591 do Conselho (4), que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia.
O Conselho da União Europeia decidiu que essas pessoas, entidades e organismos deverão ser incluídos na lista de pessoas, entidades e organismos sujeitos às medidas restritivas previstas na Decisão 2012/642/PESC e no Regulamento (UE) n.o 765/2006, que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia. Os motivos para a designação das pessoas, entidades e organismos em causa constam das entradas pertinentes dos referidos anexos.
Chama-se a atenção dessas pessoas, entidades e organismos para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios Internet referidos no anexo II do Regulamento (UE) n.o 765/2006, um requerimento no sentido de serem autorizados a utilizar fundos congelados para satisfazer necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (ver artigo 3.o do regulamento).
As pessoas, entidades e organismos visados podem apresentar ao Conselho, antes de 30 de novembro de 2023, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na referida lista, enviando-o para o seguinte endereço:
Conselho da União Europeia |
Secretariado-Geral |
RELEX 1 |
Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
1048 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu
Chama-se ainda a atenção das pessoas, entidades e organismos visados para a possibilidade de interporem recurso da decisão do Conselho perante o Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
(1) JO L 285 de 17.10.2012, p. 1.
(2) JO L 195 I de 3.8.2023, p. 31.