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Document 52023XG0804(02)

Aviso à atenção das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos às medidas restritivas previstas na Decisão 2012/642/PESC do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2023/1592 do Conselho, e no Regulamento (UE) n.o 765/2006 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/1591 do Conselho, que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia 2023/C 275/09

ST/11887/2023/REV/2

JO C 275 de 4.8.2023, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.8.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 275/21


Aviso à atenção das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos às medidas restritivas previstas na Decisão 2012/642/PESC do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2023/1592 do Conselho, e no Regulamento (UE) n.o 765/2006 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/1591 do Conselho, que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia

(2023/C 275/09)

Comunica-se a seguinte informação às pessoas, entidades e organismos referidos no anexo da Decisão 2012/642/PESC do Conselho (1), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2023/1592 do Conselho (2), e no anexo I do Regulamento (UE) n.o 765/2006 do Conselho (3), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/1591 do Conselho (4), que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia.

O Conselho da União Europeia decidiu que essas pessoas, entidades e organismos deverão ser incluídos na lista de pessoas, entidades e organismos sujeitos às medidas restritivas previstas na Decisão 2012/642/PESC e no Regulamento (UE) n.o 765/2006, que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia. Os motivos para a designação das pessoas, entidades e organismos em causa constam das entradas pertinentes dos referidos anexos.

Chama-se a atenção dessas pessoas, entidades e organismos para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios Internet referidos no anexo II do Regulamento (UE) n.o 765/2006, um requerimento no sentido de serem autorizados a utilizar fundos congelados para satisfazer necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (ver artigo 3.o do regulamento).

As pessoas, entidades e organismos visados podem apresentar ao Conselho, antes de 30 de novembro de 2023, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na referida lista, enviando-o para o seguinte endereço:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

RELEX 1

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

Chama-se ainda a atenção das pessoas, entidades e organismos visados para a possibilidade de interporem recurso da decisão do Conselho perante o Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.


(1)  JO L 285 de 17.10.2012, p. 1.

(2)  JO L 195 I de 3.8.2023, p. 31.

(3)  JO L 134 de 20.5.2006, p. 1.

(4)  JO L 195 I de 3.8.2023, p. 1.


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