This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52023XG01542
Notice for the attention of the persons, entities and bodies subject to the restrictive measures provided for in Council Decision 2013/184/CFSP, as amended by Council Decision (CFSP) 2023/2788, and in Regulation (EU) No 401/2013, as implemented by Council Implementing Regulation (EU) 2023/2789 concerning restrictive measures in view of the situation in Myanmar/Burma
Aviso à atenção das pessoas, entidades e organismos sujeitos às medidas restritivas previstas na Decisão 2013/184/PESC do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2023/2788 do Conselho, e no Regulamento (UE) n.o 401/2013, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/2789 do Conselho, relativos a medidas restritivas tendo em conta a situação em Mianmar/Birmânia
Aviso à atenção das pessoas, entidades e organismos sujeitos às medidas restritivas previstas na Decisão 2013/184/PESC do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2023/2788 do Conselho, e no Regulamento (UE) n.o 401/2013, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/2789 do Conselho, relativos a medidas restritivas tendo em conta a situação em Mianmar/Birmânia
JO C, C/2023/1542, 12.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1542/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
![]() |
Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2023/1542 |
12.12.2023 |
Aviso à atenção das pessoas, entidades e organismos sujeitos às medidas restritivas previstas na Decisão 2013/184/PESC do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2023/2788 do Conselho, e no Regulamento (UE) n.o 401/2013, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/2789 do Conselho, relativos a medidas restritivas tendo em conta a situação em Mianmar/Birmânia
(C/2023/1542)
Comunica-se a seguinte informação às pessoas, entidades e organismos cujos nomes constam do anexo da Decisão 2013/184/PESC do Conselho (1), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2023/2788 do Conselho (2), e do anexo IV do Regulamento (UE) n.o 401/2013 (3), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/2789 do Conselho (4), relativos a medidas restritivas tendo em conta a situação em Mianmar/Birmânia.
O Conselho da União Europeia decidiu que as pessoas, entidades e organismos cujos nomes constam dos anexos acima referidos fossem incluídos na lista de pessoas, entidades e organismos sujeitos às medidas restritivas previstas na Decisão 2013/184/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 401/2013 do Conselho, relativos a medidas restritivas tendo em conta a situação em Mianmar/Birmânia. Os motivos para a inclusão na lista das pessoas, entidades e organismos em causa constam das entradas pertinentes dos referidos anexos.
Chama-se a atenção das pessoas, entidades e organismos em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios Web referidos no anexo II do Regulamento (UE) n.o 401/2013 do Conselho relativo a medidas restritivas tendo em conta a situação em Mianmar/Birmânia, um requerimento no sentido de serem autorizados a utilizar fundos congelados para satisfazer necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (ver artigo 4.o-B do regulamento).
As pessoas, entidades e organismos em causa podem enviar ao Conselho, até 15 de janeiro de 2024, para o endereço abaixo indicado, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de os incluir nas listas supracitadas:
Conselho da União Europeia |
Secretariado-Geral |
RELEX.1. |
Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
1048 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu
As observações recebidas serão tidas em conta para efeitos de reapreciação periódica pelo Conselho, nos termos do artigo 12.o da Decisão 2013/184/PESC e do artigo 4.o-I, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 401/2013.
Chama-se ainda a atenção das pessoas, entidades e organismos em causa para a possibilidade de interporem recurso da decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
(1) JO L 111 de 23.4.2013, p. 75.
(2) JO L, 2023/2788, 11.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2788/oj
(3) JO L 121 de 3.5.2013, p. 1.
(4) JO L, 2023/2789, 11.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2789/oj
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1542/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)