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Document 52023M11336

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.11336 — VERBUND / BURGENLAND ENERGIE / JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    PUB/2023/1794

    JO C, C/2023/1579, 18.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1579/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1579/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série C


    C/2023/1579

    18.12.2023

    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.11336 — VERBUND / BURGENLAND ENERGIE / JV)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (C/2023/1579)

    1.   

    Em 7 de dezembro de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    VERBUND AG («VERBUND», Áustria),

    Burgenland Energie AG («Burgenland Energie», Áustria),

    Uma empresa comum recém-criada («JV», Áustria).

    A VERBUND e a Burgenland Energie adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da empresa comum (JV) recém-criada.

    A concentração é efetuada mediante aquisição de participações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.

    2.   

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    A VERBUND é um fornecedor de energia austríaco cuja atividade principal é a produção, o transporte e o comércio de eletricidade e o fornecimento de eletricidade aos clientes finais,

    A Burgenland Energie é um fornecedor regional de energia austríaco que opera na produção de eletricidade e calor, na venda e distribuição de eletricidade, gás natural e calor, bem como na prestação de serviços relacionados com a energia na província austríaca de Burgenland.

    3.   

    As atividades da empresa comum (JV) serão as seguintes:

    A empresa comum irá produzir hidrogénio.

    4.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    5.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.11336 — VERBUND / BURGENLAND ENERGIE / JV

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)   JO C 160 de 5.5.2023, p. 1.


    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1579/oj

    ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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