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Document 52023M11336
Prior notification of a concentration (Case M.11336 – VERBUND / BURGENLAND ENERGIE / JV) – Candidate case for simplified procedure
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.11336 — VERBUND / BURGENLAND ENERGIE / JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.11336 — VERBUND / BURGENLAND ENERGIE / JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
PUB/2023/1794
JO C, C/2023/1579, 18.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1579/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2023/1579 |
18.12.2023 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.11336 — VERBUND / BURGENLAND ENERGIE / JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2023/1579)
1.
Em 7 de dezembro de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
VERBUND AG («VERBUND», Áustria), |
— |
Burgenland Energie AG («Burgenland Energie», Áustria), |
— |
Uma empresa comum recém-criada («JV», Áustria). |
A VERBUND e a Burgenland Energie adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da empresa comum (JV) recém-criada.
A concentração é efetuada mediante aquisição de participações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
A VERBUND é um fornecedor de energia austríaco cuja atividade principal é a produção, o transporte e o comércio de eletricidade e o fornecimento de eletricidade aos clientes finais, |
— |
A Burgenland Energie é um fornecedor regional de energia austríaco que opera na produção de eletricidade e calor, na venda e distribuição de eletricidade, gás natural e calor, bem como na prestação de serviços relacionados com a energia na província austríaca de Burgenland. |
3.
As atividades da empresa comum (JV) serão as seguintes:
— |
A empresa comum irá produzir hidrogénio. |
4.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
5.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.11336 — VERBUND / BURGENLAND ENERGIE / JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1579/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)