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Document 52023M11265

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.11265 – DEUTSCHE BANK / MUNICH RE / WELTEC HOLDING JV) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2023/C 330/02

PUB/2023/1177

JO C 330 de 19.9.2023, pp. 2–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 330/2


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.11265 – DEUTSCHE BANK / MUNICH RE / WELTEC HOLDING JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 330/02)

1.   

Em 11 de setembro de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

DWS Alternatives Global Limited («DWS Alternatives», Reino Unido), que faz parte do DWS Group GmbH &Co. KGaA («DWS», Alemanha), controlado pelo Deutsche Bank AG (Alemanha),

Münchener Rückversicherungs-Gesellschaft Aktiengesellschaft in München («MunichRe», Alemanha),

Weltec Holding GmbH («Weltec», Alemanha), controlada pela Loft Holding GmbH («Alemanha»).

A DWS Alternatives e a MunichRe vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da Weltec.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A DWS é uma sociedade de gestão de ativos com uma vasta carteira de investimentos, incluindo investimentos em ativos infraestruturais na Europa,

A MunichRe é uma companhia de seguros, ativa em toda a cadeia de valor das soluções de resseguro, de seguros primários e de riscos acessórios, bem como de serviços de gestão de ativos a nível mundial (MEAG Munich ERGO AssetManagement GmbH),

A Weltec explora unidades de biogás e vende a sua produção, incluindo biometano, eletricidade, calor e fertilizantes.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.11265 – DEUTSCHE BANK / MUNICH RE / WELTEC HOLDING JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)   JO C 160 de 5.5.2023, p. 1.


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